O pagamento do 13° salário está chegando a milhares de trabalhadores. E 3 decretos cravados pela Consolidação de Leis Trabalhistas traz alerta para quem recebe o abono
O 13° salário é um direito trabalhista que todo trabalhador que trabalha sob o regime da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) deve receber caso cumpra os decretos da regra.
Em breve os trabalhadores poderão receber o 13° salário. De acordo com o portal ‘FDR’, existem 3 decretos da CLT que alertam os empregados sobre a elegibilidade para receber o abono.
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Com a possibilidade de pagamento em parcela única, ou em duas, entre fevereiro e novembro, e no caso da segunda parcela até o fim de dezembro.
O 13° salário
O abono chega todos os anos com o objetivo de ofertar melhores condições aos trabalhadores. Assim, aumentando o poder de compra do cidadão e movimentando a economia nacional.
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também possuem o direito de receber o 13° salário, mas já receberam o abono no primeiro semestre, antecipadamente.
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Os 3 decretos da CLT para receber o 13° salário
De acordo com a CLT, para receber o 13° salário é fundamental atender 3 regras. O empregador deve liberar o abono para aqueles que atendem aos seguintes critérios:
- Trabalhar com carteira de trabalho assinada;
- Prestar serviço com carteira assinada por mais de 15 dias no último ano;
- Demitido sem justa causa, neste caso o valor acabará sendo proporcional ao período em que atuou na empresa antes da demissão.
Quando cai o 13º?
De acordo com a CLT, os empregadores deverão depositar na conta dos seus funcionários o valor do 13º salário seguindo os seguintes prazos:
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- 1ª parcela: entre fevereiro e 30 de novembro, ou junto com o pagamento das férias;
- 2ª parcela: até 20 de dezembro;
- Cota única: até 30 de novembro.
Considerações finais
Ademais, o 13° salário é um dos principais direitos trabalhistas garantido os trabalhadores graças a Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT).
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Agora em 2024, o pagamento da primeira parcela do 13° salário já poderia ter sido feita desde fevereiro. Sendo obrigatório que os empregadores realizem o repasse até o dia 30 de novembro.
Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 30 de dezembro. No entanto, no caso da parcela única, o pagamento deve ser feito até o fim de novembro.
Por fim, destacando que os trabalhadores devem ter trabalhado de carteira assinada, por mais de 15 dias e não possuir demissão por justa causa, para receber o abono.
Como faz cálculo do 13° salário?
Para calcular o valor do abono é necessário considerar o valor bruto do salário, ou seja, a remuneração sem descontos, e os meses trabalhados no ano.
Se divide por 12 (meses) o valor do salário, depois se multiplica pelo número de meses trabalhados. Dessa forma, sendo pago em duas parcelas ou em uma única.
Por fim, a primeira parcela, que corresponde a 50% do valor é paga integralmente, depois, na segunda são descontados os impostos (INSS e Imposto de Renda).