Idosos acima dos 60 anos podem se livrar do pagamento de 3 tipos de contas. Renegociando dívidas e assegurando o fim dos juros abusivos
Os idosos acima dos 60 anos, aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC não precisam pagar os juros abusivos de 3 tipos de dívidas, garantindo um grande alívio financeiro.
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As principais contas que os idosos podem se livrar envolvem as tarifas de água, luz e telefone, mas, além delas, as dívidas de empréstimos de bancos e financeiras, e boletos de consumo.
Isso porque, uma lei assegura que os idosos possam garantir a isenção de juros abusivos. Trata-se da Lei do Superendividamento, que resguarda aqueles que estão endividados.
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Resumo
- A Lei do Superendividamento garante que idosos acima dos 60 anos se livrem de dívidas;
- Essas dívidas que se referem as taxas e juros abusivos cobrados em cima de contas;
- Como, por exemplo, em contas de água, luz e telefone;
- Destacando que, não é qualquer débito que recebe a proteção da lei;
- Além disso, existem outros requisitos para usá-la;
- A seguir, veja mais detalhes.
Idosos podem se livrar das dívidas de juros
Conforme apurado pela redação do TV FOCO, a partir de informações do portal ‘Só Notícia Boa’, é necessário verificar se a dívida em aberto se enquadra no tipo em que idosos não precisam pagar.
Assim, como mencionamos, os idosos podem se livrar dos juros abusivos das seguintes contas: de água, luz, telefone, gás, empréstimos em bancos e financeiras e boletos de consumo.
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Além disso, será analisado se a renda do idoso é compatível e o tipo de dívida caracteriza boa-fé. Assim, podendo existir uma negociação com ajuda da Justiça para que o idoso consiga resolver o problema.
Frisando que, o débito precisa ser pago, a possível isenção diz respeito ao acúmulo da dívida de juros e taxas sobre a conta. Ou seja, haverá uma renegociação e conta deverá ser quitada.
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Requisitos básicos
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- Ter renda insuficiente;
- Reunir dívidas decorrentes de necessidades básicas;
- Demonstrar e comprovar ter agido de boa-fé ao contrair as dívidas.
Considerações finais
Graças a legislação em vigor, idosos com dívidas acumuladas, que não têm dinheiro para pagar e não conseguem se manter, podem abater essas contas sem a necessidade de pagar juros abusivos.
Dessa forma, uma vez enquadrado na lei, com apoio de um especialista, o idoso deve elaborar um plano para a quitação do débito, que deve:
- Considerar renda mensal
- Comprovar despesas fixas — moradia, alimentação, luz e água
- Indicar capacidade de pagamento da pessoa
- Solicitar parcelamento das dívidas de tal forma que se consiga honrar: comprometer até 35% da renda, no máximo.
Por fim, destacando que o valor original ou renegociado do débito deve ser quitado.
Como usar a Lei do Superendividamento para quitar dívida?
Para recorrer à proteção da Lei do Superendividamento e negociar dívidas que os idosos não precisam pagar basta seguir o passo a passo abaixo:
- Consulte um advogado, a Defensoria Pública, o Procon ou órgãos de defesa do consumidor para verificar se suas dívidas se enquadram na legislação.
- Caso suas dívidas sejam elegíveis, trace um plano de pagamento que leve em consideração sua renda mensal e seus gastos essenciais, como moradia, alimentação, água e luz, para assegurar a sua sobrevivência.
- Demonstre sua capacidade de quitar dividas, permitindo que as parcelas relativas às dívidas sejam reduzidas e adequadas à sua realidade financeira.
- Vale dizer que com a negociação, é possível obter um plano de quitação que caiba no seu orçamento e permita quitar suas dívidas de forma justa e sem comprometer sua subsistência.
- Dessa forma, podendo ver o que você consegue isentar e como realizar o pagamento da renegociação.
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