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Muito além do Saque Rescisão: 3 formas INFALÍVEIS na Caixa garante saque de 100% do saldo do FGTS em 2024
22/06/2024 às 7h00
3 técnicas que vão te permitir sacar o saldo total do FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS, ajuda milhares de trabalhadores por ser um extra muito esperado. Seja para pagar uma dívida ou fazer uma compra, ele é sempre bem-vindo. E os pagamentos ocorrem pela Caixa.
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Geralmente, você só consegue ter acesso ao saldo do total do FGTS em algumas ocasiões. Quem é trabalhador sabe que sempre só saca um determinado valor. Mas, há 3 formas que garantem o saque total pela Caixa que vão além do saque rescisão e explicaremos agora para você.
Saque Dispensa Sem Justa Causa
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Conforme informações do próprio site da Caixa, é possível sacar todo o FGTS, quando ocorre a rescisão de contrato de trabalho, sem justa causa, por iniciativa do Empregador. O empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social e comunicar a dispensa aos órgãos competentes. Assim, basta solicitar o saque via aplicativo. Ele é conhecido como saque rescisão.
Saque Aposentadoria
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A Caixa destaca também em seu site que o saque aposentadoria é outra modalidade que permite o saque total do benefício. O trabalhador pode sacar todas as contas com saldo e para os trabalhadores que continuam com vínculo empregatício tem direito a realizar o saque dos depósitos mensais do recolhimento realizado pelo empregador.
Saque Calamidade
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Por fim, a terceira forma de ter acesso ao seu dinheiro é através do saque calamidade, o qual é destinado para trabalhadores que estejam lidando com casos de desastre natural (alagamentos, deslizamentos de terra, fortes chuvas etc.) que tenha atingido sua residência, após declaração oficial da Defesa Civil de seu município.
De acordo com informações oficiais do site do FGTS, o Saque Calamidade permite ao trabalhador sacar até R$ 6.220,00 de cada conta de sua titularidade no fundo.
QUEM TEM DIREITO AO FGTS?
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. Essas informações são da Caixa.
Autor(a):
Larisse Oliveira
Eu sou Larisse Oliveira, sou graduanda em Engenharia Ambiental, pelo Instituto Federal do Ceará. Escrevo sobre o mundo dos famosos desde 2019 e amo cobrir o mundo da televisão, em especial programas de TV. Faço matérias aos finais de semana e atualizo o público sobre tudo que está rolando na TV e nas redes sociais dos queridinhos do momento. Email: [email protected]