Saiba quais são os 3 grupos de trabalhadores que não recebem 13º salário neste ano de 2024
Todos os anos milhares de trabalhadores CLT e servidores contam com o pagamento do abono do 13º salário.
Apesar de ser um direito adquirido pelas leis trabalhistas, um grupo de 3 tipos de trabalhadores são excluídos da lista de pagamento. Sendo assim, se você faz parte desse grupo, pode começar a chorar …
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Lista dos excluídos
De acordo com o portal FDR, o primeiro grupo e segundo grupo são dos Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresários.
Mas, antes de pensar que isso é uma desvantagem, é importante entender o porquê e reconhecer as outras vantagens voltada aos pertencentes da categoria.
Apesar desse grupo não estar coberto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essa exclusão não significa ausência total de benefícios.
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Mesmo sem o 13º salário, os MEIs desfrutam de benefícios interessantes. Aqui estão alguns deles:
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1- Benefícios Previdenciários: A responsabilidade do MEI em recolher tributos confere direitos a benefícios previdenciários, proporcionando uma rede de segurança financeira.
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Dentre os benefícios, podemos destacar a aposentadoria, licença maternidade e o auxílio por incapacidade permanente.
2- Contratação de Funcionários: Se o MEI optar por contratar funcionários, estes terão direito ao abono natalino, garantindo uma compensação natalina.
3- Contabilidade Facilitada: MEIs pagam menos impostos que outros tipos de empresas e garantem a possibilidade de faturar até R$ 81 mil por ano (valor que pode ser aumentado em breve).
Além disso, também é possível emitir de nota fiscal e fechar contratos com a iniciativa pública através de contratos e licitações.
Já o terceiro grupo dos excluídos são formados pelos estagiários. Enquanto os MEIs e empresários têm a opção de contratar e oferecer benefícios a seus funcionários, os estagiários, por estarem em fase de aprendizado, não se enquadram como trabalhadores formais.
Logo não teriam direitos aos benefícios de um trabalhador clt.
Quando o 13º salário foi instituído por lei?
Antes de saber quando o 13º salário passou a virar direito adquirido por lei é importante saber também a origem do que conhecemos por CLT.
Nos anos 40, Getúlio Vargas instituiu o salário mínimo no país por meio do Decreto-Lei nº 2.162, aonde se estabeleceu a remuneração mínima para todas as categorias profissionais, buscando garantir melhores condições de trabalho para os brasileiros.
Foi apenas 3 anos depois, no simbólico 1o de maio de 1943, que o presidente sancionou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), importante marco para os direitos dos trabalhadores no país.
Finalmente em 1954, Vargas sancionou a Lei nº 4.090, que instituiu o 13º salário.
Essa medida representou uma importante conquista para os operários, que passaram a receber um salário extra no final do ano, cujo qual, trabalhadores recebem até hoje.
Vale mencionar que no dia 1 de maio, conhecido por ser o dia do trabalhador, é a data em que se celebra a conquista e muitas outros frutos das lutas da classe trabalhadora.