3 mudanças nas férias dos trabalhadores podem arrancar os 30 dias das mãos de milhares
Para o trabalhador CLT, as férias fazem parte de um direito irrevogável já que é o momento de descanso.
Pensando naqueles que trabalham o ano inteiro chegando e saindo dentro do horário, 30 dias de férias é ótimo para descanso.
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Segundo informações do portal FDR, 3 mudanças nos CLT podem fazer com que os trabalhadores percam os 30 dias de férias que eles tem direito.
Recentemente, uma proposta de alteração na Consolidação das Leis Trabalhistas tem causado preocupação, afetando diretamente as férias CLT, um dos benefícios mais tradicionais e valorizados pelos trabalhadores. Essa mudança pode impactar de forma significativa a vida dos empregados, tornando crucial acompanhar o andamento da proposta e suas possíveis consequências.
O Projeto de Lei 6.787/2016 propõe alterações significativas nas regras relacionadas às férias CLT. A ideia é flexibilizar a obrigatoriedade das férias contínuas de 30 dias, permitindo que sejam divididas em até três partes.
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Além disso, a proposta sugere que o tempo de férias CLT seja reduzido com base no número de faltas do trabalhador, podendo chegar a apenas 13 dias. Essa mudança levanta preocupações sobre o impacto que terá na qualidade do descanso dos empregados.
Como fica o novo projeto de lei dos CLT?
O Projeto de Lei 6.787/2016 foi fundamental para a reforma trabalhista implementada em 2017, que resultou na Lei 13.467/2017 e trouxe diversas mudanças à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa reforma afetou diretamente as normas relacionadas às férias CLT.
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De acordo com as novas regras, o número de dias de férias CLT a que um trabalhador tem direito pode variar conforme as faltas injustificadas registradas ao longo de 12 meses. Se o funcionário faltar até 5 dias, ele mantém os 30 dias de férias completos, mas esse total diminui conforme o número de faltas aumenta.
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Trabalhadores com entre 6 e 14 faltas têm direito a 24 dias de férias, enquanto aqueles que acumularem entre 15 e 23 faltas terão apenas 18 dias. Já os que faltarem entre 24 e 32 dias poderão usufruir de apenas 12 dias de descanso. Além disso, as férias CLT agora podem ser fracionadas em até três períodos, sendo que um deles deve ter pelo menos 14 dias e os outros não podem ser inferiores a 5 dias.
Conclusão final:
Portanto, os trabalhadores CLT receberam as mudanças propostas para a nova legislação sobre as férias dos trabalhadores.
O tempo tirado pode variar de acordo com as faltas acumuladas no período, podendo reduzir a quantidade de dias trabalhados.
- 6 – 14 faltas tem direito a 24 dias de férias
- 15 – 23 faltas tem direito a 18 dias de férias
- 24 – 32 faltas tem direito a 12 dias de férias
O QUE É SER CLT?
CLT é a sigla para Consolidação das Leis do Trabalho. Significa, então, que a CLT é a legislação trabalhista que apresenta as regras para uma relação de vínculo empregatício. Em seu texto, estão descritos não apenas os direitos, mas também os deveres de empregadores e funcionários.