Pagamento da CNH, vitória no cartão de crédito e mais uma vitória armada para os idosos
Os idosos vão comemorar essas três leis armadas que visam garantir 3 super benefícios. Tem de pagamento envolvendo a CNH a presente envolvendo fatura do cartão de crédito. Além disso, ainda tem uma excelente notícia que envolve tratamento de doença.
É importante destacar que hoje em dia existem leis que asseguram grandes benefícios para os idosos. Por ser uma população mais frágil e que necessita de amparo especial, o governo já criou boas iniciativas e o foco é criar mais.
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Hoje falaremos de 3 leis que transmitam no congresso e ainda não foram colocadas em prática, mas, os planos futuros são de que elas entrem em vigor e assegurem ainda mais benefícios para os idosos.
DESCONTO DE 50%
Vamos começar falando sobre o PL 5.153/2023, do senador Fernando Dueire (MDB-PE), que visa garantir um desconto de 50% no valor cobrado pela renovação da carteira nacional de habilitação (CNH) de condutores com idade entre 50 e 70 anos, e 70% para os com mais de 70 anos, segundo informações do Agência Senado.
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Isso marcaria a aniquilação do pagamento total, o que seria um presente para os idosos. Ele ainda está em discussão e se será aceito, o tempo dirá. Mas, a proposta é vista com bons olhos.
FATURA IMPRESSA
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Outro projeto de lei, é o PL 1930/23, que a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou e também seguirá para o senado para saber se será ou não aprovado. Ele garante fatura impressa para idosos com os demonstrativos de seus dados com um prazo de 10 dias antes do vencimento. As informações são da Agência Câmara de Notícias.
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TRATAMENTO PARA CÂNCER
O terceiro projeto de lei que está em discussão é o PL 6606/16, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), que inclui este direito no Estatuto da Pessoa Idosa. Ele garante às pessoas idosas o acesso imediato a tratamento de câncer diagnosticado, conforme informações da Agência Câmara de Notícias.
O QUE É UM PROJETO DE LEI?
Um projeto de lei é uma ideia que pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, por tribunais superiores e cidadãos. Se aceito, ele passa a valer em todo o território nacional e é obrigado a cumprir suas exigências. As informações são da Agência da Câmara dos Deputados.