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Para deixar o 14º SALÁRIO no chinelo: 3 Pagamentos INCRÍVEIS do INSS confirmados agora em NOVEMBRO

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3 pagamentos INSS em Novembro (Reprodução: Montagem TV Foco)

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14º no chinelo: 3 Pagamentos do INSS confirmados em novembro

O pagamento do 14° salário é algo muito desejado por todos os trabalhadores, mas ainda não teve a sua aprovação, porém os beneficiários do INSS não sentirão falta neste mês de novembro, já que contarão com 3 pagamentos incríveis.

Todos os aposentados e pensionistas aguardam todos os meses pelo pagamento do benefício, e como de costume, é sempre feito no final do mês, no caso será iniciado no dia 24, uma sexta-feira, para todos aqueles que possuem o final do NIS 1.

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Esse já é um pagamento aguardado e que todos estão acostumados a receberem, mas há outros dois para novembro, que vai deixar o bolso dos beneficiários ainda mais cheio para esse final de ano.

De acordo com o portal ‘JornaJF’, o INSS está liberando o pagamento dos atrasados que venceram a ação na Justiça, e quem faz parte desse grupo ganhará o valor de até 60 salários mínimos, que representam o RPV.

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O depósito deste pagamento é realizado de acordo com cada Tribunal Regional Federal- TRF, e para verificar se você está com o direito de receber esse dinheiro atrasado, basta acessar o site de cada TRF, que são separados por regiões.

Já de acordo com o portal ‘R7’, o pagamento da primeira parcela do abono natalino, o 13° salário, também vai acontecer nesse mês de novembro, completando assim os 3 benefícios que serão recebidos pelos beneficiários do INSS.

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Neste ano, a data cai em uma quinta-feira, dia 30, e em entrevista ao portal, a advogada Karolen Gualda Beber, especialista em direito do trabalho, explicou que esse abono está previsto na legislação brasileira

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“A primeira parcela do 13º salário tem que ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda, até o dia 20 de dezembro”, afirmou a advogada.

13° salário terá a sua primeira parcela paga partir de 30 de novembro (Reprodução: Internet)

Quem pode receber o 13° salário?

Tem direito todos os empregados que tenham trabalhado por mais de 15 dias durante o ano e não tenham sido desligados por justa causa.

Autor(a):

Eu sou Gabriel Amaral, jornalista, formado na Universidade Anhembi Morumbi em 2021. Apaixonado por qualquer tipo de esporte, torcedor do São Paulo e adoro me perder assistindo filmes e séries dos mais variados gêneros e fã da música sertaneja. Faço matérias variadas sobre as celebridades e suas mansões. gabriel.amaral@otvfoco.com.br. Minhas redes sociais são:

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