Vários pagamentos estão previstos para os trabalhadores em 2024
Com 3 pagamentos previstos para salvar o bolso dos trabalhadores com CLts (que trabalham de carteira assinada), inclui antecipação do FGTS e até 13° salário.
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A primeira novidade do ano é que o salário mínimo foi reajustado de R$ 1.320 para R$ 1.412, tendo um aumento de 6,97% que reflete a alta de 3,85% do INPC até novembro de 2023 mais um crescimento da economia de 3% em 2022.
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O valor diário do mínimo será então de R$ 47,07 e o novo valor já está em vigor. Enquanto isso, o pagamento do 13º salário, já é bastante esperado pelos trabalhadores de CLTs.
A boa notícia é que em 2024 será possível antecipar a parcela de Abono. Conforme a legislação, o 13° salário deve ser pago ao trabalhador em cota única ou em duas parcelas até o final do ano.
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Muita gente não sabe, mas o cálculo é sempre no valor correspondente a um doze avos (1/12) da remuneração para cada mês trabalhado. Ou seja, quem entra na empresa ao longo do ano, receberá o valor proporcional.
Como destacamos acima, o 13° salário pode ser creditado em cota única ou duas parcelas, sendo que a primeira parcela deve ser transferida entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
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O mesmo vale para as empresas que escolheram o pagamento em cota única. Já a segunda parcela do 13º salário deve ser paga impreterivelmente até o dia 20 de dezembro de acordo com informações do portal FDR.
Alguns bancos, tanto instituições financeiras públicas, quanto privados oferecem o adiantamento do 13º salário. Na prática, é como uma espécie de empréstimo com garantia concedido ao correntista que deve ser ressarcido. Confira alguns bancos que oferecem o benefício:
- Caixa Econômica Federal;
- Itaú;
- Banco do Brasil;
- Santander;
- Bradesco;
QUAL É O OUTRO PAGAMENTO PARA ALIVIAR O BOLSO?
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um dos principais direitos garantidos aos trabalhadores com carteira assinada no país e o recurso mais usado pelos brasileiros que desejam realizar o sonho da casa própria.
O fundo é formado pelos depósitos feitos mês a mês pelos empregadores, e a maioria dos trabalhadores só lidam com o seu extrato em momentos específicos: em caso de demissão sem justa causa, financiamento habitacional ou campanhas feitas pelo Governo Federal, como os saques extraordinários.
Atualmente, a melhor forma para antecipar o recebimento de parte do valor é através do saque-aniversário. A modalidade, que foi criada em 2019, possibilita que o trabalhador retire parte do montante do fundo de forma anual, durante o mês do seu aniversário.
Para tal, é preciso realizar a adesão a modalidade, por isso os trabalhadores interessados precisam correr de acordo com informações divulgadas pelo portal Terra.
Esse processo pode ser realizado 100% online, sem a necessidade de comparecer até uma agência da Caixa Econômica Federal. O serviço deve ser feito por meio do aplicativo Meu FGTS, que está disponível para os sistemas Android e iOS.
Porém, vale ficar atento às regras do saque-aniversário. Ao aderir a modalidade, o trabalhador concorda que o saldo da conta fique bloqueado até mesmo em casos de demissão sem justa causa.
Esse bloqueio é válido por até dois anos. Nesses casos, o solicitante receberá apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo caso seja demitido do trabalho formal, ou seja, de carteira assinada.