Se você não entrou no último lote de restituição do Imposto de Renda 2024, confira agora mesmo em apenas 3 passos práticos se você não caiu na Malha Fina
Na última segunda-feira (23), a Receita Federal abriu a consulta ao 5º e último lote de restituições do Imposto de Renda 2024. Já conferiu se a sua está disponível?
De acordo com o ‘Isto é Dinheiro’, para saber se a restituição está disponível, o contribuinte pode acessar o site da Receita, e clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição“.
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Se você não recebeu, calma, pois os contribuintes com pendências ou que enviaram correções irão receber a restituição nos lotes residuais, ainda a partir de outubro.
Afinal, o que é o Imposto de Renda?
Segundo o portal do ‘Serasa’, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal aplicado anualmente sobre a renda, ou seja, sobre o que cada cidadão ganha.
Por esse motivo, acompanha a evolução patrimonial das pessoas ano após ano, sendo aplicado também a empresas (IRPJ).
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Restituição do Imposto de Renda
Conforme o portal ‘O Globo’, ao todo, mais de 511.025 milhões de contribuintes entrarão no último lote da restituição do imposto, no valor total de R$ 1,03 bilhão.
O depósito das restituições do 5° lote cai no dia 30 de setembro na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, diretamente ou por Pix.
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No entanto, se você não entrou neste último lote da restituição, não se desespere. Apresentaremos a seguir, 3 passos práticos para saber se não caiu na Malha Fina.
3 passos para saber se caiu na Malha Fina
De acordo com a fonte, para verificar se caiu ou não na Malha Fina, o contribuinte pode fazer a consulta na página da Receita Federal. Podendo ver se está na lista de espera ou se há pendência.
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Veja como conferir em 3 passos práticos:
- Você pode consultar a situação da sua declaração pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível na internet ou para dispositivos móveis (celulares e tablets).
- No mesmo sistema você pode consultar as suas pendências e verificar o motivo.
- Basta acessar e clicar no serviço “Pendências de malha”.
Se aparecer “Em Fila de Restituição”, quer dizer que a declaração foi processada, mas a restituição ainda não foi liberada. Basta esperar e fazer a consulta nos próximos lotes.
Além disso, o contribuinte com pendências pode fazer a correção por meio de uma declaração retificadora, onde corrige os erros da declaração, sem multa ou penalidade.
Dessa forma, a declaração será processada e voltará para a fila de restituições da Receita Federal, sendo paga no lote residual seguinte.
No entanto, é importante destacar que, caso o contribuinte seja intimado ou notificado pela Receita, não será mais possível retificar a declaração, com o cidadão perdendo a restituição.
Calendário dos lotes residuais
Como mencionamos, no dia 30 de setembro sairá o último lote de restituição do Imposto de Renda 2024. No entanto, os lotes residuais abrirão em breve, nas seguintes datas:
- 1º Lote Residual 31/10/2024
- 2º Lote Residual 29/11/2024
- 3º Lote Residual 31/12/2024
- 4º Lote Residual 31/01/2025
- 5º Lote Residual 28/02/2025
Consideração Finais
O último lote da restituição do Imposto de Renda será no dia 30 de setembro, na próxima segunda-feira. Caso você não esteja contemplado no 5° lote, pode ser que caiu na Malha Fina da Receita Federal. Dessa forma, deverá fazer uma declaração retificadora, corrigindo sua declaração, para entrar nos lotes residuais e receba a sua restituição.
Quem pode solicitar a isenção do Imposto de Renda?
Conforme a Lei n° 14.663/2023, aqueles que possuam uma renda mensal de até R$ 2.112,00 por mês podem se isentar do Imposto de Renda.
A partir desse valor, existe uma tabela progressiva, onde quanto maior o rendimento, maior a alíquota/ percentual a ser pago na dedução do tributo, podendo chegar a até 27,5% da renda.
Aqueles que são aposentado ou pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), militar reformado, ou possui alguma doença grave também pode ser isento do tributo.
Destacando que a isenção será sobre o valor da aposentadoria ou pensão, onde se existirem outras formas de renda, haverá imposto sobre o montante.
A seguir, veja as doenças enquadradas no benefício:
- portadores de moléstia profissional,
- tuberculose ativa,
- alienação mental,
- esclerose múltipla,
- neoplasia maligna,
- cegueira,
- hanseníase,
- paralisia irreversível e incapacitante,
- cardiopatia grave,
- doença de Parkinson,
- espondiloartrose anquilosante,
- nefropatia grave,
- hepatopatia grave,
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
- contaminação por radiação,
- síndrome da imunodeficiência adquirida.