O órgão vinculado ao Ministério da Saúde cravou as proibições avassaladores de produtos que quase todos amam e pode estar aí, na sua casa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é a grande responsável pelo controle de qualidade e segurança de muitos produtos no Brasil. Assim, a autarquia chega como a ‘amiga’ de todos e sempre está em ação cravando novos regulamentos.
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Dessa vez, aliás, iremos tratar das 3 proibições da ANVISA em setembro. Vale dizer que, um delas se trata de um queijo popular e pode estar na sua cozinha.
Duas marcas de queijo
Inicialmente, iremos tratar de um produto bastante popular e que os brasileiros amam: o queijo! Antes de mais, nada, é um fato falar que os queijos são alimentos presentes na maioria dos lares brasileiros, sendo uma das paixões das donas de casa.
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Assim, a notícia envolvendo tal produto sempre pega muita gente de surpresa, visto ser algo de consumo ativo. A ANVISA barrou alguns lotes específicos de produtos das marcas SANTA MARTA e BURITIS da empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS VALE DOS BURITIS LTDA.
Confira a seguir os itens barrados:
- QUEIJO PARMESAO RALADO SEM DESIDRATAR – 1KG, MARCA SANTA MARTA (190, 193, 197, 202, 205, 206, 213, 214, 218, 219, 223, 225, 227, 228, 230, 232, 234).
- QUEIJO PARMESAO RALADO SEM DESIDRATAR-1 KG, MARCA BURITIS ( 191, 207, 209, 215, 218, 221).
Segundo o portal Consultas Anvisa, foi suspenso o Uso, Voluntário, Comercialização e Distribuição dos lotes citados dos produtos. Em tese, ressaltamos mais uma vez que foi recolhimento voluntário da empresa.
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Motivação
A respeito da motivação, a Anvisa emitiu um comunicado aos clientes das empresas.
“Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS VALE DOS BURITIS LTDA. – CNPJ: 22.086.045/0003-25, referente aos produtos Queijo Parmesão Ralado sem desidratar – 1 kg, marca: Buritis – lotes nº 191 – válido até 05/12/2024, 207 – válido até 21/12/2024, 209 – válido até 23/12/2024, 215 – válido até 29/12/2024, 218 – válido até 01/01/2025, 221 – válido até 04/01/2025 e Queijo Parmesão Ralado sem desidratar – 1 kg, marca: Santa Marta – lotes nº 190 – válido até 05/10/2024, 93 – válido até 08/10/2024, 197 – válido até 12/10/2024, 202 – válido até 17/10/2024, 205 – válido até 20/10/2024, 206 – válido até 21/10/2024, 213 – válido até 28/10/2024, 214 – válido até 29/10/2024, 218 – válido até 02/11/2024, 219 – válido até 03/11/2024, 223 – válido até 07/11/2024, 225 – válido até 09/11/2024, 227 – válido até 11/11/2024, 228 – válido até 12/11/2024, 230 – válido até 14/11/2024, 232 – válido até 16/11/2024, 234 – válido até 18/11/2024; devido ao possível risco de contaminação microbiológica por Listeria monocytogenes. Infringindo o art. 4º e Anexo II da Instrução Normativa – IN nº 161/2022; art. 4º da Resolução – RDC nº 724/2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022”, disse.
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Além disso, salientamos ainda que, em meio a pesquisas realizadas, não foram encontrados qualquer posicionamento da empresa até o momento, contudo, o espaço segue aberto para a mesma.
Terceira proibição em setembro
Já no que se trata da terceira proibição no mês de setembro, trata-se de outro produto queridinho de milhões. Acontece que a ANVISA barrou a Erechim, norte do RS, indústria de suplementos alimentares, voltados a nutrição de crianças, adultos e idosos.
A empresa em questão se trata da EREMIX INDUSTRIA DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA. Segundo a resolução divulgada pela mesma fonte, no dia (13/09/2024), TODOS OS ALIMENTOS ( fabricados até o dia 26/08/2024), foram proibidos.
Vale dizer que, assim como no caso anterior, o recolhimento se deu de forma voluntária. Confira a motivação da ANVISA logo a seguir:
“Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS VALE DOS BURITIS LTDA. – CNPJ: 22.086.045/0003-25, referente aos produtos Queijo Parmesão Ralado sem desidratar – 1 kg, marca: Buritis – lotes nº 191 – válido até 05/12/2024, 207 – válido até 21/12/2024, 209 – válido até 23/12/2024, 215 – válido até 29/12/2024, 218 – válido até 01/01/2025, 221 – válido até 04/01/2025 e Queijo Parmesão Ralado sem desidratar – 1 kg, marca: Santa Marta – lotes nº 190 – válido até 05/10/2024, 93 – válido até 08/10/2024, 197 – válido até 12/10/2024, 202 – válido até 17/10/2024, 205 – válido até 20/10/2024, 206 – válido até 21/10/2024, 213 – válido até 28/10/2024, 214 – válido até 29/10/2024, 218 – válido até 02/11/2024, 219 – válido até 03/11/2024, 223 – válido até 07/11/2024, 225 – válido até 09/11/2024, 227 – válido até 11/11/2024, 228 – válido até 12/11/2024, 230 – válido até 14/11/2024, 232 – válido até 16/11/2024, 234 – válido até 18/11/2024; devido ao possível risco de contaminação microbiológica por Listeria monocytogenes. Infringindo o art. 4º e Anexo II da Instrução Normativa – IN nº 161/2022; art. 4º da Resolução – RDC nº 724/2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.”, comunicou.
Conclusões finais
Diante disso, nota-se o cuidado da ANVISA para garantir a segurança de toda a população. No que diz respeito as empresas, por se tratar de casos pontuais, acredita-se que todas tenham cumprido as determinações.
O que a ANVISA faz?
A Anvisa desempenha um papel fundamental no Brasil quando se trata de garantir a segurança, qualidade e eficácia de alguns produtos e serviços relacionados à saúde que existem no nosso dia a dia.
Ela é responsável por estabelecer normas e regulamentos que assegurem que os alimentos, medicamentos, produtos médicos, cosméticos e vários outros produtos e serviços estejam em conformidade com padrões de qualidade e segurança.