Convênio médico e +2 em alerta: 3 proibições em vigor atingem em cheio idosos 60+ em 2025

Alerta aos idosos 60+ chega em abril de 2025 com 3 proibições em vigor e que atinge milhões em cheio
O cuidado com a saúde é fundamental na vida de qualquer pessoa, principalmente, idosos. Afinal, a terceira idade traz consigo uma gama de preocupações extras e que precisam ser levadas em consideração.
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E falando no grupo da terceira idade, os convênios médicos, hospitais e clínicas de saúde, etão em alerta com 3 proibições em vigor que atinge em cheio os idosos 60+ em 2025. Diante disso, o time de especialistas do TV FOCO, traz à tona maiores detalhes.
3 proibições
Em suma, estamos falando de proibições que atingem os idosos de forma positiva e você precisa saber agora mesmo.
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Recusa na prestação de atendimento
Vale dizer que, a recusa ou embaraço no atendimento médico à pessoa idosa constitui crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa, segundo o portal Migalhas. Ademais, a conduta está no art. 100, III, do Estatuto do Idoso.
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“Recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa”, diz o artigo. Assim como os demais incisos do art. 100, a objetividade jurídica é a proteção da integridade física e psíquica do idoso.

Abandono de incapaz
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Segundo o portal Jus Brasil, a legislação estabeleceu que é crime abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde ou quaisquer entidades de longa permanência, ou não prover suas necessidades básicas quando estiver obrigado por lei ou mandado.
Ademais, a pena será detenção de 6 meses a 3 anos, mais pagamento de multa. Logo, para proteger esses cidadãos brasileiros, foi instituída em 2003 a lei nº 10.741, também conhecida como Estatuto do Idoso.
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Ele compila e também introduz uma série de dispositivos visando à ampla proteção da pessoa com idade a partir de 60 anos.
Reter o cartão
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Por fim, a terceira proibição positiva que chega ao grupo é a lei por reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, ou sequestar qualquer dos seus documentos com o objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.
Aqueles que fizerem isso, podem ser presos entre seis meses e dois anos, e ainda ter que pagar multa à vítima. Vale dizer que, a detenção pode chegar a três anos para quem exibiu ou veiculou, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso.

Considerações finais
- Convênios médicos, hospitais e clínicas estão em alerta com três proibições em vigor que impactam diretamente os 60+ em 2025;
- A primeira proibição criminaliza a recusa ou embaraço no atendimento médico, com pena de 6 meses a 1 ano de reclusão e multa;
- Ademais, a segunda proibição penaliza o abandono em hospitais ou casas de saúde, com detenção de 6 meses a 3 anos e multa;
- A terceira proibição veda a retenção do cartão magnético ou documentos do idoso para garantir pagamento de dívidas, com pena de 6 meses a 2 anos de prisão e multa.
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Quem é idoso no Brasil?
De acordo com a legislação brasileira, uma pessoa pode acabar sendo considerada idosa quando atinge os 60 anos ou mais de idade, conforme o descrito no Estatuto da Pessoa Idosa.
No entanto, a Organização Mundial de Saúde (OMS) define a população idosa como o grupo etário de 65 anos ou mais nos países desenvolvidos e 60 anos ou mais nos países em desenvolvimento.
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br