Saiba quais são os 3 segredos que o INSS esconde de você e que podem garantir a aposentadoria antecipada e mais
Desde sempre o INSS desempenha um papel vital na vida de milhares de pessoas ao realizar pagamentos mensais de benefícios e pensões que auxiliam os segurados a manter suas contas e rotina.
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No entanto existem alguns segredos que a autarquia esconde e que pode fazer você garantir muito além do que imagina através dela.
Isso vai desde uma aposentadoria antecipada e até mesmo o direito a receber um salário acima de R$7 mil reais mensal.
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Sendo assim, leia até o fim dessa matéria para entender como funciona cada macete e tenha o melhor benefício!
1- Trabalho sem registro garante a antecipação da aposentadoria
Como muitos sabem, para ter direito a aposentadoria são necessários anos de contribuição ao INSS, porém muitos trabalhadores acreditam que períodos de trabalho informal não contam para a aposentadoria.
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Mas ao contrário do que eles acreditam essas fases de trabalho não apenas podem aumentar o tempo de contribuição como antecipam essa tão sonhada aposentadoria.
De acordo com a Istoé Dinheiro a comprovação do período trabalhado sem registro pode ser feita com outro documento que confirme o exercício da atividade, como ficha de registro; holerites; recibos de pagamento; documentos de férias, extratos bancários e documentos do sindicato.
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Já de acordo com a advogada Isabela Gomes, é possível comprovar a atividade remunerada também com fotos, recibos, conversas e até mesmo testemunhas.
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Ainda conforme informações da Istoé Dinheiro, é possível incluir o período estudado em escola técnica no tempo de contribuição desde que comprovada a remuneração e o vínculo empregatício.
2- Pagar R$264,00 de INSS não garante valor acima da média:
Segundo a advogada Isabela Gomes, caso você queira se aposentar por idade e e está contribuindo com a quantia de R$264,00 a fim de se aposentar com valor maior, saiba que está jogando dinheiro fora!
Pagando R$282,40 por mês você estará contribuindo apenas sobre um salário mínimo.
Se for aposentar por idade, você pode pagar na alíquota de 11% – código 1163(autônomo) ou 1473 (facultativo) R$155,32.
E para se aposentar com valor maior, precisa contribuir com valores acima do mínimo.
2- Salário acima dos 7 mil reais
Por fim, se aposentar pelos códigos 1007 (contribuinte individual) e 1406 (contribuinte facultativo) podem fazer você chegar ao teto do INSS, uma vez que a contribuição é de 20% sobre o salário mínimo e o teto.
Em suma, o fator primordial para alcançar uma aposentadoria de R$ 7.507,49 é a média das contribuições realizadas.
Em outras palavras, aqueles que buscam o teto previdenciário precisam ter uma remuneração igual ou superior ao valor máximo.
Porém, de acordo com o portal Jornal Contábil, mesmo cumprindo esse requisito, é essencial analisar as regras da aposentadoria antes e depois da implementação da Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019.
Isso se deve às diversas alterações promovidas pela lei, incluindo aquelas relacionadas ao cálculo que determina o valor do benefício.
Qual a diferença entre contribuinte individual e facultativo do INSS?
Para que você entenda melhor a diferença entre a contribuição individual e facultativa, veja as características de cada um abaixo:
Contribuinte Individual:
- Destinada às pessoas que possuem rendimento por conta própria (profissional autônomo ou liberal);
- Alíquota de 20% do salário mínimo, se a prestação de serviço for para pessoa física;
- Tem direito a todos os benefícios do INSS, inclusiva à aposentadoria por idade ou tempo de contribuição;
- Possibilidade de contribuições trimestrais, rural mensal e rural trimestral.
Contribuinte Facultativo:
- Destinada à pessoas com mais de 16 anos que não possuem renda própria (estudantes, donas de casa, etc);
- Alíquota de 20% do salário mínimo, se a prestação de serviço for para pessoa física;
- Tem direito a todos os benefícios do INSS, inclusiva à aposentadoria por idade ou tempo de contribuição;
- Possibilidade de contribuições trimestrais e para exercente de Mandato Eletivo e Recolhimento Complementar.