Um pacote com 4 grandes novidades chegam como presentes para os idosos brasileiros
Os idosos com 65 anos ou mais têm direito a uma série de benefícios adicionais que visam proporcionar uma melhor qualidade de vida e maior segurança financeira.
Entre esses benefícios, destacam-se a isenção extra no Imposto de Renda, um valor acima de R$ 2 mil, além de duas gratuidades significativas que facilitam o acesso a serviços essenciais e transporte.
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Estas medidas não apenas reconhecem a contribuição vital dos idosos à sociedade, mas também garantem um suporte econômico importante para essa faixa etária, promovendo dignidade e bem-estar na terceira idade.
O Projeto de Lei 4425/2023, em tramitação na Câmara dos Deputados, busca garantir a isenção do Imposto de Renda para idosos portadores de comorbidades.
Segundo dados da Câmara dos Deputados, a iniciativa, idealizada pelo Deputado Victor Saboia (PSB-CE), visa ampliar o acesso à justiça social e à proteção fiscal para essa parcela da população, reconhecendo as suas necessidades específicas e os desafios enfrentados em relação à saúde e aos custos com medicamentos.
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A isenção atualmente se aplica apenas a rendimentos que ultrapassem R$ 2.112 reais, desse modo o fim do imposto imediato (pois a Lei pode ser aprovada a qualquer momento), dará um alívio no teto máximo na casa dos R$ 2 mil, representando uma grande vitória.
A proposta prevê a alteração da Lei 7.713/1988, que já concede isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves. O projeto em questão visa expandir essa isenção para todos os idosos com comorbidades, independentemente da sua fonte de renda.
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A fim de garantir a efetividade da medida, o projeto ainda prevê a criação de uma lista oficial de comorbidades elegíveis para a isenção, a ser elaborada pelo Ministério da Saúde, com base em critérios técnicos e científicos.
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Gratuidade nos transportes públicos
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) garante, em seu artigo 39, o direito à gratuidade no transporte público coletivo para idosos maiores de 65 anos.
Essa conquista significa que, em todo o território nacional, os idosos podem usufruir desse benefício, facilitando sua locomoção e garantindo maior inclusão social.
Para ter acesso à gratuidade, os idosos precisam apenas apresentar um documento de identidade com foto que comprove sua idade.
De acordo com o Auto Esporte, em alguns casos, os idosos também podem ter direito à gratuidade no transporte interestadual.
Para isso, é necessário:
- Ter renda mensal igual ou inferior a um salário mínimo.
- Comprovar a necessidade de realizar a viagem.
Condicionamento físico
O Sesc (Serviço Social do Comércio) oferece diversas opções de aulas de condicionamento físico para idosos, com foco na promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida.
Segundo o Sesc SP, As atividades são ministradas por profissionais qualificados e experientes em trabalhar com essa faixa etária, garantindo um ambiente seguro e acolhedor.
Aposentadoria antes dos 60 anos pelo INSS
Conquistar a aposentadoria antes dos 60 anos pelo INSS exige planejamento e atenção às regras vigentes, que podem ser complexas.
Para te auxiliar nesse processo, preparei um guia completo com as principais opções e seus requisitos:
1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Tempo de Serviço):
- Idade mínima: Inexiste.
- Tempo de contribuição:
- Homens: 35 anos.
- Mulheres: 30 anos.
- Fator previdenciário: Reduz o valor do benefício, quanto mais cedo você se aposentar.
2. Aposentadoria Especial:
- Idade mínima: Depende da atividade exercida.
- Tempo de contribuição: Depende da atividade exercida.
- Requisitos: Comprovar exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos à saúde.
- Fator previdenciário: Não se aplica.
3. Aposentadoria Rural:
- Idade mínima:
- Homens: 60 anos.
- Mulheres: 55 anos.
- Tempo de contribuição: 15 anos para ambos os sexos.
- Requisitos: Comprovar trabalho rural por pelo menos 15 anos.
- Fator previdenciário: Não se aplica.
Idosos pagam IPTU?
Na maioria das cidades brasileiras, idosos com 60 anos ou mais têm direito à isenção total ou parcial do IPTU, desde que cumpram alguns requisitos específicos.