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Lei EM VIGOR: 4 dívidas que idosos 60+ não precisam pagar e já podem comemorar neste mês de junho
12/06/2024 às 4h00
Lei em vigor permite que idosos 60+consigam isenção em 4 dívidas essenciais neste mês de junho
Muitos idosos não sabem, mas existe uma lei em vigor que permite que os mesmos economizem de forma bem efetiva na hora de pagar as suas contas neste ano de 2024.
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Pois é, além de auxiliar nas despesas, essa lei ainda prevê uma facilidade ainda maior na hora de resolver os problemas financeiros que muitas delas acabam causando.
Estamos falando da lei do Superendividamento, sancionada ainda no ano de 2021, e como mencionamos permanece em vigor no Governo Lula.
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Vale mencionar que em junho de 2023, o presidente Lula assinou um decreto que dobrou o valor do “mínimo existencial”, ou seja a quantia que NÃO pode ser retirada do cidadão em caso de superendividamento.
De acordo com o E-Investidor, o benefício, que antes era de R$ 303, agora passa a ser de R$ 600.
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Se livrando do Superendividamento
A Lei do Superendividamento de nº14.181, visa proteger pessoas e famílias de baixa renda, em especial aos idosos acima dos 60 anos, que acumularam dívidas excessivas, a ponto de não conseguir administrar as questões básicas do orçamento mensal.
Através dela ficaram estabelecidas regras que facilitam a renegociação das dívidas em excesso além de fornecer a isenção TOTAL dos juros de 4 dívidas essenciais.
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Com isso, neste mês de maio, será bem mais simples limpar o nome.
Critérios:
Como todo benefício concedido, essa lei segue alguns critérios e, obviamente, nem todo devedor se enquadra nessa categoria.
Os critérios para ser considerado superendividado, incluem:
- Ter uma renda insuficiente.
- Acumular dívidas relacionadas a necessidades básicas.
- Ter agido de boa-fé ao contrair essas dívidas.
É importante destacar que o último critério mencionado é fundamental para que um caso seja considerado sob a proteção da Lei do Superendividamento.
Ou seja, dívidas contraídas com a intenção deliberada de não serem pagas NÃO SERÃO INCLUSAS NESSA LEI.
Conforme o Jornal Contábil, ela também estabelece limites para as instituições de crédito na hora de conceder empréstimos, visando evitar o superendividamento dos consumidores.
Fora isso, a lei concentra sua atenção particularmente em grupos vulneráveis, além dos idosos ela contempla as pessoas analfabetas, doentes e em estado de vulnerabilidade.
Quarteto:
MAS ATENÇÃO! a Lei do Superendividamento não abrange todas as dívidas relacionadas a consumo e vinculadas a instituições financeiras.
Sendo assim a isenção dos juros vale apenas para determinadas contas em aberto como:
De acordo com o portal FDR, as dívidas inclusas dentro da lei são:
- Contas de consumo: (água, luz, gás, telefone e internet);
- Boletos e carnês: relacionados a serviços essenciais;
- Dívidas bancárias: (empréstimos, crediários, parcelamentos);
- Serviços de financeiras: (empréstimos, crediários, parcelamentos em geral).
Porém ela NÃO se aplica a
- Impostos e demais tributos.
- Multas de trânsito.
- Pensão alimentícia em atraso.
- Financiamento imobiliário.
- Crédito rural.
- Produtos e serviços de luxo.
Como solicitar a isenção TOTAL de juros pela lei do Superendividamento?
Para recorrer à proteção da Lei do Superendividamento e negociar dívidas que aposentados do INSS não precisam pagar basta seguir o passo a passo abaixo:
1- Consulte um advogado, a Defensoria Pública, o Procon ou órgãos de defesa do consumidor para verificar se suas dívidas se enquadram na legislação.
2- Caso suas dívidas sejam elegíveis, trace um plano de pagamento que leve em consideração sua renda mensal e seus gastos essenciais, como moradia, alimentação, água e luz, para assegurar a sua sobrevivência.
3- Demonstre sua capacidade de quitar dividas, permitindo que as parcelas relativas às dívidas sejam reduzidas e adequadas à sua realidade financeira.
Vale dizer que com a negociação, é possível obter um plano de pagamento que caiba no seu orçamento e permita quitar suas dívidas de forma justa e sem comprometer sua subsistência.
Autor(a):
Lennita Lee
Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.