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Nova lei em VIGOR e alívio para o bolso de idosos: 4 dívidas que não precisam ser mais pagas

26/12/2023 às 6h50

Por: Lennita Lee
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Idosos (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)

Nova lei em vigor permite que idosos acima dos 60 anos consigam descontos e até mesmo isenção dessas 4 dívidas

Muito idosos acima dos 60 anos não sabem, mas existe uma nova lei em vigor que permitem que os mesmos, possam se livrar de 4 dívidas mensais.

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Sem dúvidas essa lei chega como um grande alívio no bolso de milhares deles, afinal de contas, essa preocupação com as contas é praticamente uma unanimidade, ainda mais entre esse grupo em específico.

Por dentro da lei

Estamos falando da lei do Superendividamento, que foi sancionada ainda no ano de 2021 e visa proteger pessoas e famílias que acumularam dívidas excessivas, a ponto de não conseguir administrar as questões básicas do orçamento mensal.

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Por meio dela se estabelece regras que facilitam a renegociação das dívidas em excesso, com o objetivo de aliviar o fardo financeiro.

Como mencionamos, o superendividamento financeiro é algo preocupante entre idosos, uma vez que a maioria deles são aposentados pelo INSS e ganham uma média de um salário mínimo.

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Com isso, eles acabam enfrentando algumas dificuldades no meio do caminho.

1-Critérios

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De acordo com o portal Jornal JF, como todo benefício concedido, essa lei tem alguns critérios e, obviamente, nem todo devedor se enquadra nessa categoria.

Os critérios para ser considerado superendividado, incluem:

  • Ter uma renda insuficiente.
  • Acumular dívidas relacionadas a necessidades básicas.
  • Ter agido de boa-fé ao contrair essas dívidas.

É importante destacar que o último critério mencionado é fundamental para que um caso seja considerado sob a proteção da Lei do Superendividamento.

Ou seja, dívidas contraídas com a intenção deliberada de não serem pagas NÃO SERÃO INCLUSAS NESSA LEI.

2-Limites

Vale dizer que a lei também estabelece os limites para as instituições de crédito ao conceder empréstimos, visando evitar o superendividamento dos consumidores.

Além disso, a lei concentra sua atenção particularmente em grupos vulneráveis, como pessoas idosas, analfabetas, doentes e aquelas em estado de vulnerabilidade.

MAS ATENÇÃO!  a Lei do Superendividamento não abrange todas as dívidas  relacionadas a consumo e vinculadas a instituições financeiras.

Isso inclui tanto contas já vencidas quanto aquelas que estão por vencer, tais com

  • Contas de água
  • Contas de Luz
  • Telefone
  • Gás
  • Boletos e carnês de consumo

Além disso, empréstimos com bancos e financeiras, créditos e parcelamentos em geral também entram na lista das dívidas que podem ser negociadas sob a proteção da Lei do Superendividamento.

Porém ela não se aplica a

  1. Impostos e demais tributos.
  2. Multas de trânsito.
  3. Pensão alimentícia em atraso.
  4. Financiamento imobiliário.
  5. Crédito rural.
  6. Produtos e serviços de luxo.

Como eu faço para obter esse recurso?

Para recorrer à proteção da Lei do Superendividamento e negociar dívidas que aposentados do INSS não precisam pagar basta seguir o passo a passo abaixo:

  • Consulte um advogado, a Defensoria Pública, o Procon ou órgãos de defesa do consumidor para verificar se suas dívidas se enquadram na legislação.
  • Caso suas dívidas sejam elegíveis, trace um plano de pagamento que leve em consideração sua renda mensal e seus gastos essenciais, como moradia, alimentação, água e luz, para assegurar a sua sobrevivência.
  • Demonstre sua capacidade de quitar dividas, permitindo que as parcelas relativas às dívidas sejam reduzidas e adequadas à sua realidade financeira.

Vale dizer que com a negociação, é possível obter um plano de pagamento que caiba no seu orçamento e permita quitar suas dívidas de forma justa e sem comprometer sua subsistência.

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Veja abaixo como ela funciona:

  • A quitação de todas as dívidas deve ocorrer em um período de até 5 anos
  • A prestação mensal para pagamento das dívidas não pode comprometer mais de 35% da renda do devedor.
  • O processo de negociação envolve a elaboração de um plano de pagamento, que deve ser apresentado aos credores em uma audiência conciliatória sob supervisão judicial.

Mais uma vez, vale dizer que o objetivo é retirar os juros abusivos e renegociar as dívidas para que as parcelas se adequem à situação econômica da pessoa.

Dessa forma, a dívida não é exatamente ISENTADA por completo, mas as condições de pagamento tornam-se mais justas e condizentes com a capacidade financeira do devedor.

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Lei do Superendividamento

Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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