Muita gente não sabe, mas existem 4 dívidas que idosos 60+ não precisam mais pagar
O Estatuto da Pessoa Idosa é uma Lei destinada a regular os direitos assegurados aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos.
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Muitos idosos não sabem, mas é possível economizar de forma bem efetiva nas contas básicas se fazendo valer de uma Lei em vigor neste ano de 2024.
Além de auxiliar nessas contas de consumo, essa nova Lei ainda prevê uma facilidade na hora de resolver os problemas financeiros provocados na maioria das vezes por não conseguir honrá-los.
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Ocorre que até pouco tempo atrás, o Brasil não tinha uma regulamentação para lidar com casos de endividamento excessivo.
O QUE DIZ A LEI?
Isso mudou em 2021 com a Lei 14.181/2021, ocasionada pelo forte impacto que teve a pandemia da Covid-19. Foi regulamentada a Lei do Superendividamento de acordo com informações do portal Só Notícia Boa.
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A Lei do Superendividamento estabelece limites para as instituições de crédito quando oferecem propostas aos clientes.
Para idosos com mais de 60 anos, o endividamento se tornou ainda maior. A maioria desse grupo se tornou o único responsável financeiro pela família na época da pandemia, principalmente os aposentados que passaram a comprometer boa parte da renda com empréstimos.
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A Lei do Superendividamento oferta uma solução para aqueles que se encontram repletos de dívidas, protegendo os grupos mais vulneráveis, como idosos, analfabetos e pessoas enfermas, entre outros.
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QUAIS SÃO AS DÍVIDAS QUE OS IDOSOS PODEM CONSEGUIR A ISENÇÃO DOS JUROS?
Entretanto, a Lei é para aquelas pessoas de boa-fé que manifestaram a impossibilidade de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, sem que o as coisas básicas, como alimentação, seja afetada.
Portanto, as contas não serão isentas, mas sim sem a cobrança de juros. Por meio dessa Lei ficaram estabelecidas regras que facilitam a renegociação das dívidas em excesso, com o objetivo de aliviar o fardo financeiro.
A possibilidade de isenção de dívida inclui apenas algumas contas em aberto, por exemplo:
- Água;
- Energia/Luz;
- Telefone;
- Gás;
- Boletos e carnês de consumo;
- Empréstimos com bancos e financeiras;
Sendo assim, as contas não serão isentas, mas sim sem a cobrança de juros. Por meio dessa Lei ficaram estabelecidas regras que facilitam a renegociação das dívidas em excesso, com o objetivo de aliviar o fardo financeiro.
COMO CONSEGUIR A ISENÇÃO DOS JUROS E RENEGOCIAR AS DÍVIDAS?
No caso dos idosos e aposentados endividados, eles terão que solicitar ao Judiciário a instauração de um processo para revisão dos contratos e então apresentar um plano de pagamento das dívidas, esse que deve ser cumprido em no máximo 5 anos e de forma que não afete suas fianças.
Outra medida é que o valor mínimo da renda que uma pessoa precisa para ter os custos essenciais não deve ser utilizada para quitar as dívidas, portanto a pessoa não vai contrair novo débitos para pagar luz e água, por exemplo.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Acontece que até pouco tempo atrás, o Brasil não tinha uma regulamentação específica para lidar com casos de endividamento excessivo.
A Lei do Superendividamento é direcionada sobretudo aos idosos e segurados do INSS e permite que eles não paguem juros nas principais dívidas e contas de consumo.
A isenção que se consegue através dela se trata do valor total dos juros das dívidas e vale para algumas contas de consumo.