Muita gente não sabe, mas existem 4 dívidas que idosos 60+ não precisam mais pagar
O Estatuto da Pessoa Idosa é uma Lei destinada a regular os direitos assegurados aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos.
Muitos idosos não sabem, mas é possível economizar de forma bem efetiva nas contas básicas se fazendo valer de uma Lei em vigor neste ano de 2024.
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Além de auxiliar nessas contas de consumo, essa nova Lei ainda prevê uma facilidade na hora de resolver os problemas financeiros provocados na maioria das vezes por não conseguir honrá-los.
Ocorre que até pouco tempo atrás, o Brasil não tinha uma regulamentação para lidar com casos de endividamento excessivo.
O QUE DIZ A LEI?
Isso mudou em 2021 com a Lei 14.181/2021, ocasionada pelo forte impacto que teve a pandemia da Covid-19. Foi regulamentada a Lei do Superendividamento de acordo com informações do portal Só Notícia Boa.
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A Lei do Superendividamento estabelece limites para as instituições de crédito quando oferecem propostas aos clientes.
Para idosos com mais de 60 anos, o endividamento se tornou ainda maior. A maioria desse grupo se tornou o único responsável financeiro pela família na época da pandemia, principalmente os aposentados que passaram a comprometer boa parte da renda com empréstimos.
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A Lei do Superendividamento oferta uma solução para aqueles que se encontram repletos de dívidas, protegendo os grupos mais vulneráveis, como idosos, analfabetos e pessoas enfermas, entre outros.
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QUAIS SÃO AS DÍVIDAS QUE OS IDOSOS PODEM CONSEGUIR A ISENÇÃO DOS JUROS?
Entretanto, a Lei é para aquelas pessoas de boa-fé que manifestaram a impossibilidade de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, sem que o as coisas básicas, como alimentação, seja afetada.
Portanto, as contas não serão isentas, mas sim sem a cobrança de juros. Por meio dessa Lei ficaram estabelecidas regras que facilitam a renegociação das dívidas em excesso, com o objetivo de aliviar o fardo financeiro.
A possibilidade de isenção de dívida inclui apenas algumas contas em aberto, por exemplo:
- Água;
- Energia/Luz;
- Telefone;
- Gás;
- Boletos e carnês de consumo;
- Empréstimos com bancos e financeiras;
Sendo assim, as contas não serão isentas, mas sim sem a cobrança de juros. Por meio dessa Lei ficaram estabelecidas regras que facilitam a renegociação das dívidas em excesso, com o objetivo de aliviar o fardo financeiro.
COMO CONSEGUIR A ISENÇÃO DOS JUROS E RENEGOCIAR AS DÍVIDAS?
No caso dos idosos e aposentados endividados, eles terão que solicitar ao Judiciário a instauração de um processo para revisão dos contratos e então apresentar um plano de pagamento das dívidas, esse que deve ser cumprido em no máximo 5 anos e de forma que não afete suas fianças.
Outra medida é que o valor mínimo da renda que uma pessoa precisa para ter os custos essenciais não deve ser utilizada para quitar as dívidas, portanto a pessoa não vai contrair novo débitos para pagar luz e água, por exemplo.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Acontece que até pouco tempo atrás, o Brasil não tinha uma regulamentação específica para lidar com casos de endividamento excessivo.
A Lei do Superendividamento é direcionada sobretudo aos idosos e segurados do INSS e permite que eles não paguem juros nas principais dívidas e contas de consumo.
A isenção que se consegue através dela se trata do valor total dos juros das dívidas e vale para algumas contas de consumo.