Donas de casa têm direito à aposentadoria do INSS
Nesta terça-feira, 25, vamos explicar todas as opções para que as donas de casa possam garantir sua aposentadoria pelo INSS.
Uma das modalidades permite que a aposentadoria aconteça antes dos 65 anos, mas muitas donas de casa ainda não sabem sobre essa possibilidade.
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Mas, afinal, qual é a aposentadoria?
Primeiramente, é importante saber que as donas de casa podem contribuir para o INSS, garantindo acesso a benefícios essenciais, como:
- Aposentadoria
- Salário-maternidade
- Benefícios em caso de incapacidade temporária
No entanto, é fundamental que a contribuição seja feita corretamente, pois as donas de casa se enquadram como contribuintes facultativas.
Alíquota de baixa renda
A menor alíquota é de 5% sobre o salário mínimo vigente e é destinada a quem se encaixa na categoria de baixa renda.
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Para poder pagar essa alíquota, as donas de casa precisam atender a três requisitos, de acordo com o portal do Governo Federal:
- Trabalhar exclusivamente no ambiente doméstico dentro de sua residência
- Estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
- Ter uma renda familiar de até dois salários mínimos
“Ou seja, para contribuir na alíquota de baixa renda de 5%, a dona de casa precisa cumprir rigorosamente essas condições. Caso contrário, as contribuições realizadas, em desacordo com esses critérios, não serão consideradas no momento da solicitação de um benefício”, destaca a servidora da Gerência-Executiva do INSS em Belo Horizonte (MG), Alba Valéria de Assis.
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Porém, se a dona de casa não cumprir essas condições, será necessário complementar a contribuição para atingir uma das outras alíquotas, de 11% ou 20%.
Alíquota de 11% e 20%
O Plano Simplificado de Previdência Social também limita a alíquota de 11% ao valor do salário mínimo.
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Nessa modalidade, os contribuintes fazem suas contribuições com base no salário mínimo, e os benefícios também seguem esse limite.
Além disso, donas de casa que ganham acima de um salário mínimo podem utilizar a alíquota de 20%.
Nessa alíquota, o sistema calcula a contribuição com base em um valor que pode variar entre o salário mínimo e o teto máximo do INSS.
Desse modo, quando o solicitante pede o benefício, o cálculo se baseia na média de todas as contribuições realizadas.
Códigos de contribuição
- Para a alíquota de 5%, o código de contribuição mensal é 1929 e o trimestral é 1937
- Para a alíquota de 11%, o código mensal é 1473 e o trimestral é 1490
- Para a alíquota de 20%, o código mensal é 1406 e o trimestral é 1457
Benefícios disponíveis
Além disso, as donas de casa podem ter direito a vários benefícios do INSS, como:
- Aposentadoria por idade (mulheres aos 62 anos e homens aos 65 anos, com pelo menos 180 contribuições)
- Aposentadoria por invalidez
- Benefício por incapacidade temporária
- Salário-maternidade
- Pensão por morte
- Auxílio-reclusão
Desse modo, a dona de casa pode se aposentar por idade a partir dos 62 anos.
Como garantir a aposentadoria do INSS?
Por fim, como a dona de casa é uma contribuinte facultativa, ela precisa tomar a iniciativa de começar a contribuir para o INSS.
O primeiro passo é se inscrever no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que pode ser feito através da Central 135 ou do Meu INSS.
Em seguida, ela poderá escolher entre contribuir mensalmente ou fazer contribuições trimestrais (pagando três meses de uma vez).
Passos para a Inscrição
- Acesse o Meu INSS
- Clique em “Inscrever”
- Selecione a opção “Cidadão”
- Clique em “Inscrição”, depois em “Filiado”, e pronto
Considerações finais
Em suma, dona de casa tem três opções de alíquota para contribuir para o INSS e garantir a aposentadoria.
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