Uma boa notícia vai para os moradores de SP que podem ter direito a isenção no temido Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana graças ao INSS
Poucas pessoas sabem, mas os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possuem uma série de direitos garantidos por lei. Dessa vez, por exemplo, a boa notícia vai para os moradores de SP que podem ter direito a isenção no temido Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Para quem não sabe, o portal de atendimento da prefeitura de SP, o SP156, explicou como funciona a isenção do IPTU para os aposentados do INSS. É possível solicitar a isenção total ou parcial de IPTU para imóvel de pessoa aposentada, ou pensionista, bem como de beneficiária de renda mensal vitalícia pelo INSS e de beneficiária do Programa de Amparo Social ao Idoso (LOAS).
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Em caso de aprovação, a isenção pode ser concedida de 3 formas diferentes:
- 100% quando o valor bruto recebido pela pessoa interessada for de até três salários mínimos;
- 50% quando o valor bruto recebido pela pessoa interessada for maior que três e até quatro salários mínimos;
- 30% quando o valor bruto recebido pela pessoa interessada for maior que quatro e até cinco salários mínimos.
Vale lembrar que existe um público alvo, ou seja, não é todo mundo que tem imóvel no município de São Paulo que terá direito a isenção.
- Ser aposentada, pensionista ou beneficiária de renda mensal vitalícia;
- Não possuir outro imóvel no município;
- Utilizar o seu único imóvel como residência;
- Rendimento mensal que não ultrapasse três salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
- Rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
- O imóvel deve fazer parte do patrimônio da pessoa solicitante;
- O valor venal do imóvel de até R$ 1.507.616,00.
Como solicitar o requerimento de isenção
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O interessado deverá apresentar Requerimento Eletrônico de Isenção por meio do Sistema de Isenção de Aposentados – SIIA. Visando agilizar o tempo de resposta ao contribuinte, se apresenta como uma versão para contribuintes isentos da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e outra para contribuintes obrigados a entregar a DIRPF.
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