Essas foram as 4 últimas atualizações sobre as mudanças no FGTS que chegam como GRANDE vitória
Como muitos sabem o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito do trabalhador com carteira assinada. Ele foi criado para proteger os profissionais que forem demitidos sem justa causa e garantir um provento para se reestabelecer financeiramente.
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O pagamento é feito a partir dos depósitos feitos mensalmente pelo empregador em conta no nome do seu funcionário.
Agora o direito ganhou 4 nas atualizações, sendo que algumas delas pode simbolizar uma grande vitória a milhares de trabalhadores.
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Nova lei
De acordo com o portal FDR, um novo projeto de lei pode trazer uma revisão do FGTS para os trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Texto precisa da aprovação do STF para ser aplicado.
Em caso de uma decisão favorável aos trabalhadores, o Supremo terá que definir se serão beneficiados trabalhadores com carteira assinada entre 1999 e 2013, que é o período citado na ação; de 1999 em diante; ou depósitos feitos a partir da data da decisão do STF .
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Nesses três cenários, são incluídas tanto as contas ativas quanto as inativas do FGTS.
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O STF terá que definir também se a decisão será válida para todos os trabalhadores, ou somente para quem entrou com ação individual ou coletiva até a data do julgamento, ou seja, até 20 de abril de 2023.
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A Corte decidirá ainda se uma eventual mudança no reajuste vale para quem sacou ou não os valores do FGTS. E se a correção será referente aos últimos cinco ou 30 anos.
Para Mario Avelino, presidente do FGTS, o cenário mais provável é de que o STF aprove a decisão com validade de 1999 em diante, mas somente para quem entrou com ação até a data do julgamento.
Revisão do FGTS
Vale dizer que no modelo atual, a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial). Com isso o rendimento do FGTS é próximo de zero.
A discussão é justamente sobre a substituição da TR pelo índice da inflação. Nesse caso, poderá ser adotado o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial) ou INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)
Votação
A votação foi iniciada com alguns votos favoráveis, entre eles o do ministro Luís Roberto Barroso. Segundo Barroso, deveria ser adotada, ao menos, a correção, pelo rendimento da poupança mais a TR
De acordo com o portal Valor, o caso já tem três votos para que a remuneração do fundo seja, no mínimo, igual a da poupança. Para que a ADI seja declarada inconstitucional ou constitucional, é preciso que haja pelo menos seis votos no mesmo sentido.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, defende que a correção não deve ser inferior à da caderneta de poupança.
Porém, o mesmo também defende que a mudança seja feita somente para saldos a partir da data do julgamento, sem efeitos para o passado. Fica de fora também quem já entrou com ações com esse pedido na Justiça.
A alteração, porém, seria só a partir de 2025 e sem obrigatoriedade de distribuição de lucros para novos depósitos. Os ministrosAndré Mendonça e Nunes Marques seguiram o voto*
Para saber mais informações sobre o caso, clique aqui*
Saque do FGTS
Em geral, todo o trabalhador está inserido no saque rescisão, aquele que só é feito após o encerramento do vínculo de trabalho. No entanto, existem outras formas de realizar o saque do valor depositado nas contas do FGTS.
Uma delas, a mais conhecida, é o saque-aniversário, onde o trabalhador recebe parte do saldo no mês do seu aniversário.
Vale destacar que nesta modalidade (saque-aniversário), caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
Como eu faço para sacar o meu saque aniversário do FGTS?
Para que o trabalhador possa acessar a quantia disponibilizada pela modalidade, é necessário solicitar o saque pela Caixa. Seja pelo app do FGTS, ou site oficial, internet banking da Caixa ou em alguma agência do Banco.
O crédito do benefício é disponibilizado através da conta poupança digital Caixa Tem, mas caso o cidadão queira receber a quantia em outra conta, é possível. Basta fazer o trâmite pelo app do FGTS e solicitar envio para outra conta.
É possível acessar os valores até o último dia útil do segundo mês após o recebimento do direito ao saque. Caso o saque não seja realizado, o montante voltará automaticamente para a conta vinculada ao FGTS do trabalhador.
Quem realizar o saque pode ter direito a um percentual do saldo somada a uma parcela, de acordo com a tabela abaixo:
Limite das faixas de saldo (R$) | Alíquota (%) | Parcela adicional (R$) |
Até 500,00 | 50,00 | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,00 | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,00 | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,00 | 650,00 |
De 10.000,01 até 15.000,00 | 15,00 | 1.150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,00 | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,00 | 2.900,00 |