Grupo da terceira idade soltando fogos de alegria com mais um presentão ofertado ainda em 2024
Não há dúvidas de que a terceira idade é uma fase um tanto delicada da vida de qualquer pessoa. Afinal de contas, além de cuidados e gastos adicionais, existe outra gama de preocupações. Porém, além disso, existem também regalias que caem como um presente, sendo são exclusivas para os idosos.
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Portanto, uma nova lei que libera a melhor gratuidade aos idosos cai como presente. Acontece que, a Comissão da Assembleia aprovou o programa federal que promete ofertar o transporte público gratuito aos idosos em todo o território brasileiro.
Conforme divulgado pela Agência Câmara de Notícias, o benefício será providenciado através de recursos arrecadados pela União com os royalties de petróleo.
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O deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), em comunicado feito na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, foi a favor do projeto, que apresenta emenda de redação trocando o uso da palavra ‘idosa’ por ‘pessoa idosa’.
“Cada vez mais, ao envelhecer, as pessoas vão carecendo de meios de transportes públicos para garantir a sua mobilidade”, disse Zé Haroldo .
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“Isso porque, ao atingir uma determinada idade, dirigir se torna extremamente perigoso pela minoração dos reflexos, assim as pessoas idosas se tornam reféns de meios como táxi ou transporte por aplicativo, que possuem preços muitas vezes elevadíssimos, e de transportes públicos coletivos”, completou.
No portal da Câmara dos Deputados, foi exposto que a lei permite essa gratuidade apenas para o grupo de 65 anos ou mais, podendo se locomover de graça em transportes públicos urbanos e semiurbanos.
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“O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que é alterado pelo substitutivo, prevê a gratuidade a maiores de 65 anos apenas nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.”, disse o site da Câmara dos Deputados.
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Qual a lei que institui o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos?
É o PL 4392/21 que institui o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (Pnami), que prevê assistência financeira da União – limitada a R$ 5 bilhões anuais – a estados e municípios que possuem serviços de transporte público coletivo urbano regular.