Folga
5 dias de folga além das férias: Jornal da Globo confirma lei trabalhista que garante descanso EXTRA aos CLTs
07/04/2025 às 14h00

Uma lei trabalhista que está em vigor garante uma folga extra aos CLTs no Brasil, além dos 30 dias de férias
Todos os CLTs precisam ficar por dentro em seus direitos, principalmente aqueles que garantem alguns dias de folga.
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Isso tudo sem contar os 30 dias de férias no ano, os feriados e os finais de semana, o que dão mais dias de descanso aos trabalhadores.
O time do TV Foco especializado em Legislação, a partir de informações do portal ‘G1’, traz à tona uma ocasião em que dá folga aos CLTs.
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Os trabalhadores precisam ficar por dentro de todas as normas, para que tenham seus direitos estabelecidos.
Principais situações de folga
- Os CLTs contam com alguns dias de folga garantidos, como os finais de semana, dependendo da escala em que faz;
- Feriados é outro motivo comum para os trabalhadores terem um dia a mais de descanso na semana;
- As emendas praticadas por grande parte das empresa também garantes dias extras de descanso aos funcionários;
- Por fim, outro motivo bastante comum, mas que ninguém quer passar, é quando pega atestado médico, por estar doente.
Folga pelo nascimento do filho
De acordo com o portal ‘G1’, da Globo, o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, confirma algumas situações em que garantem folga aos CLTs.
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Uma delas é por conta do nascimento de um(a) filho(a), já que no caso dos homens podem se ausentar do trabalho por até cinco dias consecutivos.
Está garantido em lei e todos os CLTs podem se ausentar sem nenhum tipo de punição neste caso.
Vale lembrar que no caso das mulheres a licença é de no mínimo 120, mas as empresas concedem até 180 dias de descanso.

E se o filho nascer no sábado?
A lei determina que a licença paternidade conta em cinco dias corridos, no dia seguinte ao nascimento do filho.
Porém, se o filho nascer no sábado, a folga passa a contar somente na segunda-feira, já que vale o primeiro dia útil após o nascimento.
Vale ressaltar que através do Programa Empresa Cidadã, essa folga pode ser de 15 ou até mesmo de 20 dias consecutivos.
Esses primeiros dias do nascimento do filho são fundamentais e é importante que a mãe tenha o auxílio do pai a todo momento.

Conclusões finais
O nascimento do filho, através do artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, garante folga de ao menos 5 dias aos homens.
Já para as mulheres essa licença é de pelo menos 120 dias, mas pode aumentar para até 6 meses dependendo da empresa.
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Autor(a):
Gabriel Amaral
Eu sou Gabriel Amaral, jornalista, formado na Universidade Anhembi Morumbi em 2021. Apaixonado por qualquer tipo de esporte, torcedor do São Paulo e adoro me perder assistindo filmes e séries dos mais variados gêneros e fã da música sertaneja. Faço matérias variadas sobre as celebridades e suas mansões. gabriel.amaral@otvfoco.com.br. Minhas redes sociais são: