Você precisa colocar em prática
Ter a carteira assinada significa ter um registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e então, ter direitos e deveres determinados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O trabalhador com registro em carteira conta com uma série de importantes benefícios. Aliás, falaremos de um assunto importante.
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Poucas pessoas possuem conhecimento sobre o assunto, mas são mais de 900 artigos que regulam as leis do trabalho, mais conhecida como CLT. Além disso, desde a sua consolidação, em 1943, a CLT já passou por várias alterações. Aliás, o empregador possui uma série de obrigações quando assina a carteira de um trabalhador.
Ele precisa garantir a proteção dos indivíduos no ambiente organizacional, proporcionando um local de trabalho seguro e saudável, sem qualquer discriminação, com remuneração justa e carga horária adequada, entre outras coisas. De acordo com informações do Blog Solides, falaremos especificamente de cinco direitos trabalhistas.
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Quais são os cinco direitos de quem tem carteira assinada?
Folga remunerada
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Segundo com o artigo 67 da CLT, todo trabalhador tem direito a um dia de folga remunerada por semana, que pode ser em uma data acordada com a empresa e de preferência aos domingos. Trabalhar aos domingos e feriados é proibido por lei, exceto em funções e locais onde os serviços não possam ser interrompidos.
Pagamento de salário em dia
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O pagamento do colaborador de carteira assinada deve ser realizado sempre até o quinto dia útil de cada mês. Caso ocorra atraso, a empresa está sujeita ao pagamento de multas e pode ser alvo de processos trabalhistas. Ainda, essa multa pode ser de um salário mínimo vigente e chegar até a dois salários, em caso de reincidência.
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13º salário
O décimo terceiro salário é uma gratificação natalina, de um salário extra, que é pago todo ano pela empresa, no mês de dezembro, a qualquer colaborador que tenha sua carteira assinada. A regra determinada pela CLT é que o 13º seja dividido em duas parcelas, sendo a primeira depositada até o fim de novembro.
Férias
De acordo com o artigo 129 da CLT: “Todo empregado terá direito, anualmente, ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”. Logo, as férias nada mais são que um período de descanso concedido ao colaborador após um ano trabalhado. As férias devem ocorrer em períodos determinados pelo empregador.
Horas extras
Sempre que um colaborador excede sua carga horária diária, as horas extras devem ser pagas pela empresa, com o acréscimo mínimo de 50% nos dias úteis. Entretanto, quando elas ocorrem em domingos e feriados, o acréscimo deverá ser de 100%. Essas horas podem ser acumuladas e utilizadas por meio de folgas, quando necessário.