Nova lei em vigor permite que idosos acima dos 60 anos consigam descontos e até mesmo isenção em 5 dívidas básicas
Muito idosos acima dos 60 anos não sabem, mas graças à uma nova lei em vigor é possível se livrar do juros de 4 dívidas básicas mensais.
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Essa informação chega como grande alívio a milhares deles.
Mesmo porque, essa preocupação com as contas é praticamente uma unanimidade, ainda mais entre esse grupo que em sua maioria vivem de pensões e aposentadorias.
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Entenda a lei
A lei no caso se trata da “Lei do Superendividamento, sancionada ainda no ano de 2021.
Ela tem como principal objetivo proteger pessoas e famílias que acumularam dívidas excessivas, a ponto de não conseguir mais suprir as necessidades básicas do orçamento mensal.
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Por meio dela se estabelece regras que facilitam a renegociação das dívidas em excesso, com o objetivo de aliviar o fardo financeiro.
Critérios:
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De acordo com o portal Jornal JF, como todo benefício concedido, essa lei tem alguns critérios e, obviamente, nem todo devedor se enquadra nessa categoria.
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Os critérios para ser considerado superendividado, incluem:
- Ter uma renda insuficiente.
- Acumular dívidas relacionadas a necessidades básicas.
- Ter agido de boa-fé ao contrair essas dívidas.
É importante destacar que o último critério mencionado é fundamental para que um caso seja considerado sob a proteção da Lei do Superendividamento.
Ou seja, dívidas contraídas com a intenção deliberada de não serem pagas NÃO SERÃO INCLUSAS NESSA LEI.
Vale dizer que a lei também estabelece os limites para as instituições de crédito ao conceder empréstimos, visando evitar o superendividamento dos consumidores.
Além disso, a lei concentra sua atenção particularmente em grupos vulneráveis, como pessoas idosas, analfabetas, doentes e aquelas em estado de vulnerabilidade.
A lista com 5 dívidas:
As 5 dívidas previstas para o alívio financeiro abrange tanto as já vencidas como àquelas que estão por vencer, e são:
- Contas de água
- Contas de Luz
- Telefone
- Gás
- Boletos e carnês de consumo
Vale dizer que, empréstimos com bancos e financeiras, créditos e parcelamentos em geral também entram na lista das dívidas que podem ser negociadas sob a proteção da Lei do Superendividamento.
MAS ATENÇÃO! ESSA LEI NÃO SE APLICA PARA:
- Impostos e demais tributos.
- Multas de trânsito.
- Pensão alimentícia em atraso.
- Financiamento imobiliário.
- Crédito rural.
- Produtos e serviços de luxo.
Como idosos conseguem recorrer à lei do Superendividamento?
Para recorrer à proteção da Lei do Superendividamento e negociar as dívidas SEM A NECESSIDADE DE PAGAR JUROS, o cidadão deve:
- Consultar um advogado, a Defensoria Pública, o Procon ou órgãos de defesa do consumidor para verificar se suas dívidas se enquadram na legislação.
- Em caso de dívidas elegíveis, traçar um plano de pagamento que leve em consideração sua renda mensal e seus gastos essenciais, como moradia, alimentação, água e luz, para assegurar a sua sobrevivência.
- Demonstrar sua capacidade de quitar dividas, permitindo que as parcelas relativas às dívidas sejam reduzidas e adequadas à sua realidade financeira.
Vale dizer que com a negociação, é possível obter um plano de pagamento que caiba no seu orçamento e permita quitar suas dívidas de forma justa e sem comprometer sua subsistência.
Veja abaixo como ela funciona:
- A quitação de todas as dívidas deve ocorrer em um período de até 5 anos
- A prestação mensal para pagamento das dívidas não pode comprometer mais de 35% da renda do devedor.
- O processo de negociação envolve a elaboração de um plano de pagamento, que deve ser apresentado aos credores em uma audiência conciliatória sob supervisão judicial.
Mais uma vez, vale dizer que o objetivo é retirar os juros abusivos e renegociar as dívidas para que as parcelas se adequem à situação econômica da pessoa.
Com a isenção dos juros, as condições de pagamento tornam-se mais justas e condizentes com a capacidade financeira do devedor.