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55 anos? Já pode se aposentar com nova Lei em vigor do INSS em 2 passos
09/09/2024 às 22h41
Com a mudança na legislação, muitos brasileiros agora podem conseguir se aposentar aos 55 anos; Confira todos os detalhes e os 2 passos para garantir isso de forma mais rápida
A nova legislação do INSS trouxe uma mudança significativa para os trabalhadores que estão se aproximando da aposentadoria.
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Agora, quem tem 55 anos de idade, podem solicitar o benefício seguindo apenas dois passos principais, de acordo com as novas regras em vigor.
Essa atualização visa simplificar o processo e garantir mais agilidade na concessão da aposentadoria, atendendo a uma parcela crescente da população que busca mais segurança financeira para os próximos anos.
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Entenda como funciona essa mudança e quem pode se beneficiar diretamente dela.
A aposentadoria aos 55 anos tornou-se uma realidade para muitos brasileiros.
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Segundo o portal FDR, essa mudança significativa nas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite que trabalhadores em condições especiais possam se aposentar mais cedo, desde que cumpram certos requisitos. envolvem riscos à saúde e à segurança.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial foi criada para proteger trabalhadores expostos a agentes nocivos ou que desempenham atividades de alto risco à saúde. Essa modalidade permite a aposentadoria com tempo reduzido de contribuição, dependendo do grau de risco da profissão.
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As principais categorias profissionais que podem solicitar a aposentadoria aos 55 anos são aquelas que trabalham em condições de risco alto, como em ambientes subterrâneos, de mineração ou com exposição constante a agentes insalubres.
As profissões que garantem a aposentadoria especial aos 55 anos incluem:
- Britador
- Carregador de Rochas
- Cavoqueiro
- Choqueiro
- Mineiros no subsolo
- Operador de britadeira de rocha subterrânea
- Perfurador de Rochas em Cavernas
Esses profissionais, que desempenham atividades em ambientes perigosos e com exposição a altos níveis de insalubridade, têm direito a se aposentar com menos tempo de trabalho, graças à legislação que reconhece os riscos a que estão expostos diariamente.
Regras
As regras para obter a aposentadoria especial variam de acordo com a data em que o trabalhador começou a contribuir para o sistema previdenciário.
A reforma da Previdência de novembro de 2019 trouxe mudanças significativas, criando regras de transição para aqueles que já estavam no mercado de trabalho antes dessa data.
Os trabalhadores que começaram a atuar em atividades de risco antes de novembro de 2019 estão sujeitos a regras de transição.
Nesse caso, não há uma idade mínima exigida. Para se aposentar, é necessário que o trabalhador tenha 15 anos de atividade especial e atinja um total de 66 pontos.
Esses pontos são calculados somando a idade do trabalhador com o tempo de contribuição em atividades de risco. A pontuação exigida varia de acordo com o grau de risco a que o trabalhador foi exposto.
Já os trabalhadores que ingressaram no mercado após a reforma de 2019 precisam cumprir novos critérios. Nesse caso, para profissões de risco alto, a regra exige que o trabalhador tenha 15 anos de atividade especial e tenha atingido 55 anos de idade.
Ou seja, além de completar o tempo mínimo de contribuição em atividade insalubre, o trabalhador deve também atingir a idade mínima de 55 anos.
Como solicitar a Aposentadoria especial do INSS?
Segundo dados do site do Governo, para solicitar a Aposentadoria Especial do INSS, você deve seguir duas etapas principais:
- Fazer o requerimento no INSS: Com toda a documentação em mãos, você deve agendar um atendimento no INSS, que pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. Durante o atendimento, você apresentará os documentos e preencherá o requerimento de aposentadoria especial. O INSS analisará seu pedido e, se tudo estiver conforme, concederá o benefício.
- Reunir a documentação necessária: É essencial apresentar documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos à saúde. O principal documento é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelo empregador, que detalha as condições de trabalho e a exposição a agentes insalubres ou perigosos. Outros documentos podem incluir laudos técnicos e formulários antigos, como o SB-40 e o DSS-8030.
Autor(a):
Wellington Silva
Eu sou Wellington Silva, tenho 26 e sou apaixonado pelo mundo dos famosos e reality shows. Tenho formação em Técnico em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e me considero redator por vocação. Sou aficionado pela vida dos artistas. Já trabalhei em sites focados em artistas musicais e atualmente trabalho em sites focados nas celebridades no geral. Faço matérias com foco em reality shows, famosos, cantores, e futebol. Posso ser encontrado nas redes sociais como: @ueelitu