Idosos com mais de 60 anos não precisam mais pagar esse tipo de conta
Talvez você não saiba, mais idosos aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC e LOAS não precisam pagar juros abusivos desses 6 tipos de contas. E se você não estava sabendo disso, hoje vamos explicar tudo.
Bom, ano novo, vida nova, correto? Mas o que às vezes persiste são aquelas dívidas acumuladas com juros super altos. Porém, se você é idoso, a situação muda de figura. E em 2024, você dará adeus aos juros de dívidas, com cobranças abusivas dessas contas.
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Conforme informações do site Só Notícia Boa, contas de água, energia, gás, empréstimos de bancos e financeiras, além de boletos de consumo com juros altos não precisam mais ser pagos por essas pessoas. Isso porque, a Lei do Endividamento, mais conhecida como Lei do Superendividamento, é direcionada aos idosos e segurados do INSS.
Graças a ela, idosos com dívidas acumuladas, que não têm dinheiro para pagar, estão sem perspectivas e não conseguem se manter, podem abater essas contas sem a necessidade de pagar juros abusivos.
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QUAIS OS REQUISITOS?
Primeiro, é importante ressaltar que a dívida em aberto precisa se enquadrar no tipo em que idosos não precisam pagar, as quais são água, energia, gás, empréstimos de bancos e financeiras e boletos de consumo.
Além disso, o especialista analisará se a renda do idoso é compatível e o tipo de dívida caracteriza boa-fé. A partir daí, haverá uma ampla negociação com ajuda da Justiça para que o idoso consiga resolver o problema. As dívidas deverão ser renegociadas e quitadas.
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QUAL O PLANO DE QUITAÇÃO?
Uma vez enquadrado, com apoio do especialista, o idoso deve elaborar um plano para a quitação das dívidas:
- Considerar renda mensal
- Comprovar despesas fixas – moradia, alimentação, luz e água
- Indicar capacidade de pagamento da pessoa
- Solicitar parcelamento das dívidas de tal forma que se consiga honrar: comprometer até 35% da renda, no máximo