Uma mudança em uma importante lei trabalhista trouxe 2 grandes vitórias para uma lista de CPFs, entre elas, 1 benefício diário
Não precisa ser um grande especialista no assunto para descobrir que todos os trabalhadores brasileiros possuem uma série de direitos garantidos por meio de leis trabalhistas.
A existência das leis trabalhistas é essencial para que os direitos e deveres tanto dos trabalhadores como dos contratantes sejam claros, não havendo prejuízo para nenhuma das partes.
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Nessa matéria, por exemplo, falaremos de 2 grandes vitórias garantidas por meio de uma lei trabalhista que beneficiará uma lista de CPFs. Aliás, tiveram algumas mudanças importantes.
Resumo
- As leis trabalhistas servem para ajudar os CLTs;
- Dessa vez, falaremos de uma mudança importante;
- Trata-se da lei do estagiário;
- Ela trouxe 2 presentes para essas pessoas.
Isso porque o governo federal criou uma proposta que sugere a alteração de várias normas. Dessa vez, focaremos nas mudanças da lei do estágio que caiu como um grande presente.
Segundo o portal Pontotel, a lei do estágio limitou a jornada de trabalho a 6 horas diárias e 30 horas semanais. É permitido acumular horas para cumprimento da carga horária em até 2 meses.
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Além disso, outra grande vantagem é que o estagiário tem direito a 1 hora de intervalo para refeição e descanso. Ainda por cima, o auxílio-transporte é obrigatório para todos.
Considerações finais
Uma mudança em uma lei trabalhista caiu como um presente para uma lista de CLTs. Aliás, falaremos de 2 grandes vitórias garantidas por meio dessa mudança. Estamos falando da Lei do Estagiário. Ela limitou a jornada de trabalho a 6 horas diárias e ainda por cima, o auxílio-transporte é obrigatório para todos.
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Quais as mudanças na licença-maternidade?
A licença-maternidade foi ampliada de 120 para 180 dias. Mas, essa mudança oferece mais tempo para as mães cuidarem de seus filhos recém-nascidos.
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Além disso, as novas opções permitem diferentes modelos de licença. As mães podem escolher entre:
- 180 dias com salário integral;
- 120 dias com salário integral e 60 dias com salário-maternidade reduzido pela metade;
- 60 dias com salário integral e 120 dias com salário-maternidade reduzido pela metade.
Em casos de parto prematuro ou nascimento de criança com deficiência, a licença pode ser estendida. Mães que adotarem crianças menores de 1 ano também têm direito a 120 dias de licença.