É LEI!

7 meses sem trabalhar e EXTRA no salário: Lei trabalhista em vigor crava 2 vitórias a lista de CLTs em 2025

26/03/2025 às 1h23

Por: Kelves Araújo
Imagem PreCarregada
Lei trabalhista em vigor crava 2 vitórias a lista de CLTs em 2025 - Foto: Montagem

Alerta aos trabalhadores CLTs! Extra no salário e 7 meses sem trabalhador deixam a todos em grande alegria

Todos os trabalhadores CLTs é regido pelas leis trabalhistas, que por sua vez, buscam estabelecer direitos e deveres das empresas e empregados. Ademais, elas tem por principal objetivo, criar relações de trabalho mais seguras, éticas e equilibradas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ademais, é importante mencionar ainda que, por meio das leis trabalhistas, é garantido condições de trabalho mais justas para esse grupo, possuindo o colaborador, direito a um salário digno, acesso a benefícios e proteção social.

Aliás, dessa vez o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona 2 vitórias a lista de CLTs em 2025. Ademais, elas se tratam de 7 meses sem trabalhar e EXTRA no salário.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Licença-Maternidade

Logo de cara, é essencial ter em mente que estamos falando sobre a Licença-Maternidade. Ademais, ela se trata de um direito trabalhista que permite às mulheres se afastarem do trabalho depois do parto, adoção ou aborto não criminoso.

http://www.otvfoco.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
A licença maternidade é um período fundamental para as mães e filhos (Reprodução: Internet)

Vale salientar ainda que, esse se trata de um período remunerado que visa à recuperação física e emocional da mãe e ao cuidado com o bebê.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

LEIA TAMBÉM:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

7 meses se trabalhar

No artigo Art. 392, a CLT garante à empregada gestante o direito de tirar licença maternidade por 120 (cento e vinte) dias, o equivalente há 4 meses, sem prejuízo em seu salário e sem o risco de ser demitida.

Além disso, ainda existe uma folga de 60 dias para o mesmo grupo. A grande realidade é que, se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã, é possível prorrogar a licença-maternidade por mais 60 dias, totalizando 180 dias de licença.

Somado aos 180 dias, ainda existem os 30 dias de férias anuais que podem ser conciliados com a data da gestação, somando assim, 210 dias livres das atividades laborais. No caso, 7 meses.

CLT
Licença-maternidade garante até 7 meses fora do trabalho do CLT (Foto: Divulgação/Internet)

Extra no salário

Por sua vez, referente ao extra no salário, a grande realidade é que, o STF fez uma modificação relacionada à contribuição previdenciária das mulheres. O Supremo bateu o martelo e cravou que, para obter a licença-maternidade, não é mais preciso ter ao menos dez contribuições para a Previdência Social. Os detalhes estão previstos na Lei 11.770.

Logo, a decisão do STF concede o benefício da licença-maternidade para mulheres CLT e que tenham feito ao menos uma contribuição mensal. Existem outros ajustes recentes da licença relacionados ao tempo.

Diante disso, nota-se que o pagamento chega em um momento de fragilidade e é recebido com muito entusiasmo por quem realmente necessita, sendo considerado um reajuste histórico nos ganhos mensais.

Lei trabalhista garante demissão a CLTs no período de férias (Foto: Divulgação)
Lei trabalhista atinge CLTs (Foto: Divulgação/Internet)

Considerações finais

  • Em suma, a licença-maternidade pode se estender até 7 meses (4 meses básicos + 2 meses extensão + 1 mês de férias) para quem é CLT;
  • Ademais, o STF eliminou exigência de 10 contribuições – agora basta 1 contribuição para ter direito;
  • Mudanças beneficiam principalmente mulheres em situação vulnerável.

Veja mais notícias sobre CLTs CLICANDO AQUI.

O que é ser um trabalhador CLT?

Em suma, um contrato efetivo CLT ou a efetivação garantem diversos direitos pela CLT, a assinatura da carteira de trabalho (CTPS) e o trabalho como funcionário fixo, e não temporário, na empresa.

CLT
Dias de Licença-Maternidade
lei trabalhista
licença-maternidade

Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.