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Pagamento de 7 mil e vitória aos clientes: Nova lei da nota fiscal atinge Magalu, Carrefour e outras em cheio
05/02/2024 às 16h00
Tente não se impactar ao saber da nova lei da nota fiscal que atinge Magalu, Carrefour e outras em cheio
Sem dúvidas, quando o assunto se trata das maiores empresas do Brasil, não podemos deixar de citar a Magalu e o Carrefour. Dessa forma, hoje o assunto envolve as empresas citadas.
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Pois bem, com direito a nada mais, nada menos que um pagamento de 7 mil e vitória aos clientes, simplesmente, vocês precisam saber que a nova lei da nota fiscal atinge Magalu, Carrefour e outras em cheio. Vamos conferir?
Dito isso, sem mais delongas, vamos então direto ao assunto. As informações são do portal GAZ.
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De acordo com o que foi divulgado pela fonte, os locais que emitem Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em vendas presenciais no Rio Grande do Sul devem estar atentos à mudança que entrou em vigor.
Sendo assim, as informações dão conta ainda de que desde 1 de janeiro de 2024, é obrigatório que ela seja emitida de forma automática e integrada aos meios de pagamento.
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Ou seja, em outras palavras, isso quer dizer que os dois documentos, o comprovante de pagamento e a nota devem ser gerados pelo mesmo equipamento. Assim, a exigência foi implementada de forma gradual após a publicação da regulamentação do tema. Com a medida, busca-se incentivar a simplificação das operações, o exercício da conformidade tributária e a promoção da concorrência leal entre os contribuintes.
Quais as mudanças no CPF na nota?
Bom, para quem não sabe, a Receita Estadual passou a enviar alertas às empresas sobre os indícios de desconformidade.
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Tal medida tem como principal missão fazer com que os contribuintes façam a adequação dos meios de pagamento o mais breve possível.
Dessa forma, isso pode passar a evitar futuras ações fiscais que poderão, por exemplo, incluir as empresas irregulares em programação de auditoria para análise das operações e declarações.
Bom, em suma, os contribuintes que não seguirem a orientação estão sujeitos a aplicação de penalidade e apreensão das máquinas irregulares.
Dessa forma, as empresas que usarem ou mantiverem equipamento que não atende aos requisitos exigidos na lei poderão receber multa de R$ 7.772,91 por aparelho, por mês em que for utilizado.
Para melhor entender sobre o assunto, o pagamento de 7 mil é o da multa que as empresas podem receber se não cumprirem com a nova regra.
Já no que diz respeito a vitória aos clientes, é que a emissão de dados mais claros facilita as informações para o cliente. Podemos citar então a Magalu como um exemplo de loja de comércio eletrônico e o Carrefour como mercado que também é atingido pela nova lei.
Autor(a):
Bianca Rayla
Eu sou Bianca Rayla, Administradora por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN e Redatora Web por amor e vocação. Apaixonada por cobrir o mundo das celebridades desde 2018, já passei por diversos sites do mundo do entretenimento. Apaixonada por música sertaneja e uma boa fofoca, faço matérias diariamente sobre os mais diversos assuntos, com foco nos artistas da Globo , os quais tenho grande admiração.Meu e-mail é: [email protected] Minhas redes sociais são: