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Sem reajuste e proteção contra dívidas: 7 segredos para aliviar os bolsos dos idosos nos planos de saúde
18/01/2024 às 22h14
Planos de saúde sem reajuste e com proteção contra dívidas para idosos
Nunca sabemos quando vamos precisar de exames, cuidados médicos ou hospitalares, e por esse motivo é de grande importância contar com um bom plano de saúde. E no Brasil, os idosos representam cerca de 15% do total de pessoas que possuem esse privilegio, e podem contar com o benefício sem reajuste e proteção contra dívidas.
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Segundo o portal ‘Estado de Minas’, na última década, o número de usuários de planos de saúde com 60 anos ou mais ultrapassou a marca de 7 milhões, isso conforme levantamento feito pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), com dados da Agência Reguladora do Setor (ANS).
Sendo assim, a legislação garante aos idosos direitos de proteção específicos para assegurar acesso e cuidados de saúde adequados e de boa qualidade. Com isso, o Estatuto de Idoso, determina que os planos de saúde não podem aumentar a mensalidade de beneficiários a partir dos 59 anos. E as empresas que oferecem os serviços não podem se recusar a atender o idoso, mesmo que ele esteja devendo o pagamento do convênio, dentro do prazo de 60 dias.
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Quais são os 7 segredos para os idosos?
A seguir, confira 7 segredos que são direitos dos idosos, que trarão um alívio significativo para seus bolsos ao contratarem um plano de saúde:
1). Contratar um plano de saúde individual
Os panos privados não podem negar aos idosos a adesão de seus produtos, isso é visto como prática abusiva. É vedado, pelo Código de Defesa do Consumidor, a recusa por parte do convênio de oferecer assistência a quem deseja adquiri-lo.
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2). Obter mensalidade do plano sem reajuste ao completar 59 anos
O Estatuto do Idoso impede que as prestadoras dos planos de saúde reajustem os valores por faixa etária para aqueles clientes que atingirem 59 anos. Existirá apenas a taxa do reajuste anual, que para os contratos individuais tem um percentual máximo definido pela ANS.
3). Poder ter um acompanhante no hospital
É direito legal do idoso acima de 60 anos poder contar com a presença de um acompanhante caso seja internado ou fique em observação.
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4). Aproveitar as carências que já foram cumpridas
Ao sair do emprego, o idoso tem o direito de trocar de plano, com aproveitamento das carências já cumpridas, desde que respeite as regras de portabilidade.
5). Manter o plano ao se aposentar
O aposentado que pagou parte do plano de saúde empresarial por mais de 10 anos tem o direito de manter as condições de cobertura assistencial que possuía enquanto tinha vínculos trabalhistas. Dessa forma, porém, o aposentado deverá a pagar integralmente o valor do plano.
6). Assumir a titularidade do plano de saúde coletivo por adesão
O idoso que perde a condição de dependente, por ser excluído a pedido do titular depois de mais de 10 anos de contribuição, tem o direito de assumir a titularidade do plano de saúde coletivo por adesão, desde que arque com o custeio.
7). Ter cobertura durante inadimplência de até 60 dias
Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]