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CLTs desesperados: Atitude no trabalho crava corte no 13º salário de trabalhadores em 2025
01/04/2025 às 18h15

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O pagamento cai na conta dos funcionários no fim do ano, mas existem ressalvas na lei que podem afetar seu valor ou até mesmo suspendê-lo
Para quem está iniciando no mercado de trabalho, surgem certas dúvidas sobre alguns dos benefícios obrigatórios da CLT. Entre eles, o 13º salário, normalmente pago em duas parcelas no fim do ano.
Apesar de ter regras registradas pela lei, as empresas podem, sim, reduzir ou suspender o pagamento em alguns casos. A legislação permite descontos e, dependendo da gravidade, o corte total do pagamento.
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De acordo com o IBGE, cerca de 38 milhões de brasileiros estão trabalhando com carteira assinada este ano. A outra parte da população adulta ainda se dedica a outros empreendimentos e serviços, como os motoristas de aplicativo, que não têm formalidade nem direito ao 13º salário.
Mas, para quem começou agora no trabalho, a CLT garante que o benefício seja pago, desde que o colaborador tenha mais de 15 dias de serviço. O valor tem cálculo em cima dos dias trabalhados, sendo menor do que aqueles que já têm mais de 1 ano de casa.
No caso de demissão, o ex-funcionário também recebe o adicional normalmente. Em contrapartida, existe uma atitude que pode diminuir o dinheiro depositado: se houver mais de 15 faltas não justificadas, a empresa pode descontar do benefício uma fração de 1/12, que se refere ao período de cálculo. Quanto maior o número de faltas, maior o desconto.
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Fui demitido por justa causa, tenho direito ao 13º salário?
Não. Neste caso, a empresa não tem obrigação de arcar com o pagamento do benefício ao ex-funcionário, se conseguir provar judicialmente que ele agiu de má-fé. A CLT ainda permite o bloqueio do FGTS, da multa de 40%, do aviso prévio e do Seguro-Desemprego.

Conclusão
- Em resumo, a CLT permite algumas ressalvas no pagamento do 13º salário dos trabalhadores;
- Se houver faltas em excesso, o funcionário registrado pode sofrer descontos no valor do benefício;
- Já no caso das demissões por justa causa, o ex-funcionário também perde o acesso ao adicional;
- O mesmo também acontece com o FGTS, a multa de 40%, o aviso prévio e o Seguro-Desemprego;
- Hoje, segundo o IBGE, cerca de 38 milhões de brasileiros estão trabalhando com registro na carteira.
+ Contudo, veja ainda outras notícias e curiosidades sobre a CLT!
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Autor(a):
Lucas Brito
Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, como séries e novelas. Email: lucas.brito@otvfoco.com.br