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Substância fatal: A Anvisa decretou a proibição de 3 marcas populares de chocolate e retirada dos mercados
02/04/2024 às 15h30
Saiba tudo sobre a proibição da agência determinando retirada dos mercados de três marcas de chocolates
A Anvisa, que se trata de uma agência reguladora, sob a forma de autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, decretou a proibição de 3 marcas populares de chocolate.
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Com direito a nada mais, nada menos que substância fatal e retirada dos mercados, o TV Foco destaca nesta terça-feira (2), tudo sobre as proibições e seus motivos e vocês irão ficar sabendo agora.
As informações são disponibilizadas no próprio portal da Vigilância Sanitária e vamos iniciar falando sobre o comunicado com a proibição de lotes do produto “Chocolate com Leche Y Nougat com Miel Y Almentras”, marca Toblerone, de responsabilidade da Mondelez Brasil LTDA.
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“A ANVISA a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 1.164, DE 25 DE MARÇO DE 2024, D.O.U. de 26/03/2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição e uso, dos lotes do produto listado abaixo, de responsabilidade da empresa Mondelez Brasil LTDA, CNPJ nº 33.033.028/0020-47″, anunciou a Anvisa.
Sobre o motivo, foi então explicado que: “A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa, referente ao chocolate de marca TOBLERONE, com rotulagem em espanhol e denominação “CHOCOLATE COM LECHE Y “NOUGAT” COM MIEL Y ALMENTRAS”, apresentado em forma de barra de 100 g em embalagem metálica e papel cartão, com prazos de validade 26/12/24, 15/03/2025 e 23/03/2025, devido à ausência de informações obrigatórias de rotulagem em português, incluindo as advertências sobre alergênicos, lactose e glúten”, disse.
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Confira a seguir os produtos da marca que foram atingidos:
- TOBLERONE CHOCOLATE COM LECHE Y NOUGAT COM MIEL Y ALMENTRAS (lote OOY4333922 – lotes embalagens individuais: OOY4033922, OOY4133922, OOY4233922);
- TOBLERONE CHOCOLATE COM LECHE Y NOUGAT COM MIEL Y ALMENTRAS (lote OOY4335151 – lotes embalagens individuais: OOY4035151, OOY4135151, OOY4235151);
- TOBLERONE CHOCOLATE COM LECHE Y NOUGAT COM MIEL Y ALMENTRAS (lote OOY4335043 – lotes embalagens individuais: OOY4035043, OOY4135043);
- TOBLERONE CHOCOLATE COM LECHE Y NOUGAT COM MIEL Y ALMENTRAS (lote OOY4333923 – lotes embalagens individuais: OOY4033923, OOY4133923, OOY4233923).
Em segundo lugar, vamos citar o comunicado de Interdição cautelar de lote do produto Chocolate em Pó Solúvel 70% Cacau, marca Guimarães, fabricado pela empresa Guimarães Brasil Indústria e Alimentos LTDA ME.
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Dessa forma, a Anvisa disparou: “A ANVISA informou a publicação da informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 3.429, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023, D.O.U. de 11/09/2023, a qual interdita cautelarmente o lote nº 210323 do produto Chocolate em Pó Solúvel 70% Cacau, marca Guimarães, fabricado pela empresa Guimarães Brasil Indústria e Alimentos LTDA, CNPJ nº 14.766.374/0001-27″, disse.
E então deu mais detalhes sobre a motivação: “A medida foi motivada considerando o resultado insatisfatório no ensaio de determinação de cádmio, conforme Laudo de Análise Fiscal nº 1111.1P.0/2023, conclusivo, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, Laboratório Central do Estado de São Paulo”, disse.
E por fim, mas não menos importante, também temos o comunicado de Interdição cautelar de lotes dos produtos: Chocolate em Pó 50% Cacau e Chocolate em Pó 100% Cacau, ambos da marca Qualicau, fabricados pela empresa Qualicoco LTDA.
O que aconteceu com a Anvisa?
“A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 2.724, DE 24 DE JULHO DE 2023, D.O.U. de 26/07/2023, a qual interdita cautelarmente o lote 09/23 RS do produto Chocolate em Pó 50% Cacau e lote 10/23 RS do produto Chocolate em Pó 100% Cacau, ambos da marca Qualicau, fabricados pela empresa Qualicoco LTDA, CNPJ nº 04.522.379/0001-50″, explicou a Anvisa.
E então finalizou detalhando sobre o motivo: “A medida foi motivada considerando o resultado insatisfatório nos ensaios de determinação de cádmio e de determinação de chumbo, conforme Laudo de análise fiscal inicial nº 737.1P.0/2023, ref. ao produto Cacau em Pó, da marca Qualicau, lote 10/23 RS, val. 09/03/2024 e Laudo de Análise Fiscal inicial nº 926.1P.0/2023, do produto Chocolate em pó 50% cacau, marca Qualicau, lote 09/23 RS, val. 03/03/2024; emitidos pelo Instituto Adolfo Lutz, Laboratório Central do Estado de São Paulo’, disse, a Anvisa.
Autor(a):
Rafael Silva
Eu sou Rafael Silva, tenho 28 anos e sou Arquiteto e Urbanista por formação pela Universidade Potiguar. Viciado em estar por dentro de tudo que acontece, sou Redator Web por vocação. Sempre foi apaixonado por escrita e leitura e me encontrei no mundo do entretenimento. Acompanho a vida dos famosos e celebridades diariamente pelos seus perfis das redes sociais e faço matérias sobre as fortunas dos artistas e suas mansões elegantes . Adoro jogar vídeo game e assistir séries e filmes. Minhas redes sociais são: [email protected]