urgente

Grãos tóxicos: A ANVISA decretou a proibição urgente de 6 feijões populares do Carrefour, Assaí e+

08/05/2024 às 10h00

Por: Bianca Rayla
Imagem PreCarregada
Feijão / Assaí / Carrefour / Anvisa - Montagem TVFOCO

A ANVISA decretou a proibição urgente de 6 feijões dos mercados

Em maio do ano de 2023, a Anvisa, que promove a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, decretou a proibição urgente de 6 feijões populares.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Com grãos tóxicos tendo sido identificados na época com a inspeção, os seis lotes dos feijões acabaram sendo banidos de grandes mercados do Brasil, como o Carrefour, Assaí, dentre outros gigantes. As informações são do G1, o portal de notícias da Globo.

Conforme divulgado na época, o Ministério da Agricultura e Pecuária determinou o recolhimento nacional de quatro lotes de feijão das marcas Da Mamãe e Sanes com grãos mofados e ardidos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

No que diz respeito a marca Feijão da Mamãe, a empresa foi fundada em 1994 por dois irmãos e com o crescimento da empresa houve a necessidade de outra sociedade.

Já no que se trata da marca Sanes, ela conta com mais de 50 anos de experiência em importação e exportação de produtos alimentícios, atende, atualmente, as demandas das mais importantes redes de supermercados, hipermercados e atacadistas do Brasil. Assim, sem dúvidas são duas marcas de renome nesse mercado tão importante.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Feijão carioca da marca Da Mamãe e Sanes - Foto Internet
Feijão carioca da marca Da Mamãe e Sanes – Foto Internet

Na época da inspeção, segundo o g1, os grãos autuados são chamados de “ardidos” quando estão fermentados, o que é causado por calor ou umidade excessivos, segundo um documento da Embrapa, estatal que faz pesquisas agrícolas. Confira a seguir quais foram os lotes:

  • Lote 51 do feijão cores (ou seja, feijão carioca) e lote 06 do feijão preto, ambos da marca Da Mamãe;
  • E os lotes 030423 e 080323 do feijão preto da marca Sanes.

A salientar, os produtos dos lotes citados contavam com um percentual de grãos mofados e ardidos acima de 15%, ou seja, do limite estabelecido, o que coloca em risco a saúde dos consumidores.

LEIA TAMBÉM:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

“Esses grãos podem conter micotoxinas prejudiciais ao organismo, causando intoxicações alimentares e reações alérgicas”, explicou o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Hugo Caruso.

Posicionamento das empresas:

A Sanes afirmou que iria tomar providências para o recolhimento dos lotes, “de forma a cumprir com todas as exigências.”

“A Sanes tem 23 anos de mercado, sempre zelou pela qualidade de seus produtos e coloca-se à disposição para maiores esclarecimentos, caso necessário”, disse a empresa.

Feijão Sanes (Foto: Reprodução, Site da marca)
Feijão Sanes (Foto: Reprodução, Site da marca)

A marca Da Mamãe afirmou que o excesso de umidade nos produtos foi detectado em janeiro e, em seguida, eles foram trocados nos supermercados. A empresa disse ainda que o comunicado de que o produto deve ser recolhido, em maio de 2023, se tratava de decisão “intempestiva, visto que em janeiro havíamos tomado estas providências”.

Por fim, salientamos ainda que os lotes de feijão foram identificados em uma operação anterior do ministério, que resultou na apreensão de mais de 150 toneladas de feijão no estado do Rio de Janeiro.

“Diante disso, é de extrema importância que os consumidores estejam atentos e verifiquem cuidadosamente as embalagens dos produtos antes de adquiri-los”, afirmou o Ministério.

No mais, como dito acima, a proibição da Anvisa ocorreu em maio do ano de 2023 e nos lotes especificados acima, não nas marcas como um todo. Por isso, é importante ressaltar que as marcas seguem operando normalmente em todos os mercados.

Como fazer uma denúncia a Anvisa?

Para fazer uma denúncia a Anvisa é preciso preencher o formulário eletrônico descrevendo o fato e detalhar as informações, a fim de possibilitar a apuração da denúncia. A denúncia, quando possível, dever conter fotos ou materiais que possam demonstrar os fatos relatados.

Assim, o consumidor deve encaminhar sua denúncia ao órgão de vigilância sanitária de seu município, informando os seguintes dados:

  1. nome e marca do produto.
  2. nome e endereço do fabricante.
  3. data de validade.
  4. lote.
  5. nome e endereço do estabelecimento comercial onde o produto foi adquirido.

Anvisa

Autor(a):

Eu sou Bianca Rayla, Administradora por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN e Redatora Web por amor e vocação. Apaixonada por cobrir o mundo das celebridades desde 2018, já passei por diversos sites do mundo do entretenimento. Apaixonada por música sertaneja e uma boa fofoca, faço matérias diariamente sobre os mais diversos assuntos, com foco nos artistas da Globo , os quais tenho grande admiração.Meu e-mail é: [email protected] Minhas redes sociais são:

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.