Valores na mesa para se aposentar pelo INSS
Ficou certa dúvida para pessoas que estão pensando em se aposentar pelo INSS, principalmente após a Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, conhecida como a Reforma da Previdência Social.
Isso acontece porque para o segurado que cumpra todos os requisitos antes da Reforma, tenha direito à aposentadoria.
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Porém, há também regras de transição para os segurados do INSS que não cumpriram todas as condições.
De acordo com informações apuradas no site Estadão, para os trabalhadores que entraram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que serve para trabalhadores do setor privado, após a Reforma da Previdência serão aplicadas as regras estabelecidas para a Aposentadoria Programada.
Antes que a reforma acontecesse era possível se aposentar por tempo de contribuição, logo se um homem começasse a exercer sua profissão aos 20 anos, ele poderia se aposentar aos 55, após 35 anos de contribuição, para mulheres o mínimo era de trinta anos.
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Qual a idade mínima para se aposentar por idade?
De acordo com a fonte, agora, há uma idade mínima. Para os homens, é necessário contribuir para o INSS até os 65 anos, com um mínimo de 15 anos de contribuição. Para as mulheres, a partir deste ano, a idade é de 62 anos.
A idade exigida para a mulher foi acrescida em 06 meses a cada ano, até atingir idade de 62 anos, a partir de 01/01/2020.
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Para quem entrou após reforma, além da idade mínima de 65 anos para homens ou 62 para mulheres, também serão necessários 20 anos de contribuição.
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É possível se aposentar antes da idade mínima, no caso de segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos, na qual a idade mínima cai proporcionalmente para 60, 58 ou 55 anos.
Além disso é possível calcular a aposentadoria, cálculo este, feito a partir da média de todos os salários que o trabalhador recebeu de julho de 1994 em diante.
E quem tiver dentro dos requisitos já pode realizar a solicitação de aposentadoria pelo INSS ainda hoje.