Valores na mesa para se aposentar pelo INSS
Ficou certa dúvida para pessoas que estão pensando em se aposentar pelo INSS, principalmente após a Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, conhecida como a Reforma da Previdência Social.
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Isso acontece porque para o segurado que cumpra todos os requisitos antes da Reforma, tenha direito à aposentadoria.
Porém, há também regras de transição para os segurados do INSS que não cumpriram todas as condições.
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De acordo com informações apuradas no site Estadão, para os trabalhadores que entraram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que serve para trabalhadores do setor privado, após a Reforma da Previdência serão aplicadas as regras estabelecidas para a Aposentadoria Programada.
Antes que a reforma acontecesse era possível se aposentar por tempo de contribuição, logo se um homem começasse a exercer sua profissão aos 20 anos, ele poderia se aposentar aos 55, após 35 anos de contribuição, para mulheres o mínimo era de trinta anos.
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Qual a idade mínima para se aposentar por idade?
De acordo com a fonte, agora, há uma idade mínima. Para os homens, é necessário contribuir para o INSS até os 65 anos, com um mínimo de 15 anos de contribuição. Para as mulheres, a partir deste ano, a idade é de 62 anos.
A idade exigida para a mulher foi acrescida em 06 meses a cada ano, até atingir idade de 62 anos, a partir de 01/01/2020.
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Para quem entrou após reforma, além da idade mínima de 65 anos para homens ou 62 para mulheres, também serão necessários 20 anos de contribuição.
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É possível se aposentar antes da idade mínima, no caso de segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos, na qual a idade mínima cai proporcionalmente para 60, 58 ou 55 anos.
Além disso é possível calcular a aposentadoria, cálculo este, feito a partir da média de todos os salários que o trabalhador recebeu de julho de 1994 em diante.
E quem tiver dentro dos requisitos já pode realizar a solicitação de aposentadoria pelo INSS ainda hoje.