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R$ 60 milhões em dívidas e beira da falência: A situação de loja gigantesca, rival da Renner, hoje (22)
23/11/2023 às 7h10
Loja amada pelo público jovem enfrenta dificuldades e esta a beira da falência
Uma loja amplamente conhecida e amada principalmente pelo público mais jovem, conhecida até mesmo por ser rival da Renner, se vê atualmente em estado de quase falência, deixando seus clientes chocados.
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A K2 Comércio de Confecções, empresa proprietária da marca Cavalera, ingressou com um pedido de recuperação judicial na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.
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O pedido foi protocolado recentemente e está sob análise do juiz Marcelo Barbosa Sacramone, conforme informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A Cavalera, reconhecida marca de roupas especialmente popular entre os jovens, possui nove lojas em operação no Brasil, além de suas vendas em lojas de departamento. Fundada em 1995 pelo empresário Alberto Hiar e pelo ex-baterista da banda Sepultura Igor Cavalera, a marca inicialmente direcionada ao público roqueiro expandiu seu alcance para outros segmentos entre os jovens.
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O escritório de advocacia responsável pelo pedido de recuperação judicial atribui a situação financeira da empresa principalmente aos impactos da pandemia de covid-19.
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Vale ressaltar que a recuperação judicial tem como objetivo evitar a falência da empresa, proporcionando a oportunidade de reestruturação para manter suas operações. A empresa apresentou justificativas paras suas dificuldades financeiras.
De acordo com informações do processo, o pedido de recuperação judicial decorre de uma piora na situação financeira nos últimos anos, agravada pela pandemia. O valor do pedido é de R$ 38 milhões, enquanto a empresa declara dívidas tributárias totalizando R$ 60 milhões.
A Cavalera comentou sobre uma queda no consumo, especialmente durante a recessão entre 2017 e 2018, e aumento de custos nesse período. Em 2018, a empresa registrou um prejuízo de R$ 36 milhões, e no ano passado, as perdas totalizaram R$ 243 mil.
Além das dificuldades financeiras, houve desentendimentos entre as sócias atuais da marca, Valeria Hiar e Joana Hiar, que buscaram o controle da empresa judicialmente, impactando negativamente as atividades do negócio, conforme alegado no pedido.
O juiz Marcelo Barbosa Sacramone concedeu um prazo de dez dias para a empresa apresentar documentos, sob pena de indeferimento do pedido. Ressaltou também que as dívidas tributárias não estão sujeitas à recuperação judicial.
Recuperação Judicial
Para alívio dos clientes, o processo de recuperação judicial foi aprovado, concedendo uma oportunidade à empresa para se reerguer. O pedido foi protocolado em maio de 2021, e a legislação permitiu à empresa recuperar 30% de suas perdas naquele ano. A expectativa para o próximo exercício é de um crescimento adicional de 50%, com foco nos mais de 500 pontos de venda parceiros da marca atendidos diretamente pela K2.
O plano de Recuperação Judicial foi aprovado por percentuais significativos de credores em diferentes categorias. A empresa agora busca capitalizar a força da marca Cavalera, com mais de 30 anos de prestígio no mercado, para impulsionar seu retorno ao crescimento.
A Cavalera é reconhecida nacionalmente e oferece uma ampla linha de vestuário jovem, abrangendo calçados, underwears, bonés, jeans e camisetas. O CEO da Ejafac, Elias J. R. Azevedo, destaca a estratégia sólida de retomada de crescimento, respaldada pela parceria com uma grande grife, um público fiel e uma abordagem abrangente em todas as áreas da empresa.
Apesar do sucesso em conseguir a recuperação judicial, ainda é um momento de extrema delicadeza para a empresa, visando que ela precisa ainda aumentar seus lucros e sair da margem negativa.
Quem representa a falida?
Na condução dos processos relacionados à massa falida, a representação legal é incumbida ao administrador judicial. Este profissional desempenha um papel crucial, podendo ser necessário que, no exercício de suas responsabilidades, ele represente a massa falida em ações judiciais contra fornecedores ou indivíduos que mantenham dívidas pendentes com a empresa falida.
Fonte: Economia Uol, O Globo e Ejafac
Autor(a):
Vitor Silva
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