Reviravolta no processo de falência de grande empresa
Abrir um negócio não é uma das tarefas mais fáceis do mundo. Isso porque uma série de situações podem levar o fim de grande empreendimento ou até mesmo a falência. Dessa vez, por exemplo, falaremos sobre o desenrolar do pedido de recuperação judicial de uma grande rival da Magalu.
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Para quem não sabe, estamos nos referindo a Americanas. O processo de recuperação judicial ganhou um novo capítulo e com uma participação direta dos desembargadores que tomaram uma decisão relacionada a falta de prestação de contas dos administradores judiciais da empresa.
Dessa forma, a justiça decidiu reduzir em 70 milhões de seus honorários. De acordo com informações do portal Pronatec, o desembargador Paulo Wunder, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), decidiu reduzir em 73% os honorários dos administradores judiciais da rival da Magalu.
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Sendo assim, a redução do valor dos honorários gerou um montante de R$ 70 milhões, uma vez que a crise nas Americanas está gerando falta nas prestações de contas em relação à razoabilidade dos lucros. A redução é referente aos pagamentos dos advogados Sérgio Zveiter e Bruno Rezende.
A dupla de advogados foi nomeada pelo juiz Paulo Assed Estefan que conduz o processo das dívidas de R$ 40 bilhões da loja com credores: bancos, fornecedores e a União. Vale lembrar que os valores dos honorários ficaram R$ 96 milhões até o fim do processo, mas a redução foi muito drástica.
Segundo o portal, o Ministério Público solicita ao TJRJ os honorários que não ultrapassem R$ 10 milhões. Os credores também se mostraram contra os pagamentos dessa quantia. Aliás, Paulo Wunder critica a falta de prestação de contas sobre o custo efetivo dos serviços prestados pelos advogados.
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O que alegam os advogados que cuidam da administração judicial da rival da Magalu?
Zveiter e Rezende informam que 73,13% dos honorários é o que corresponde ao custo de serviço, e que os outros 26,87% é referente a remuneração dos seus trabalhos. Vale lembrar ainda que a decisão é provisória, e pode ser confirmada ou revertida mediante o julgamento do colegiado.
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