EITA!

“A partir de hoje”: A nova lei do INSS anunciada por Tralli no JH que atinge em cheio milhares de beneficiários

25/03/2024 às 6h20

Por: Lennita Lee
Imagem PreCarregada
César Tralli anunciou lei do INSS que atinge todos os beneficiários, durante edição do JH, da Globo (Foto Montagem/Lennita/Tv Foco/Globoplay/INSS)

A nova lei do INSS anunciada por Tralli no JH que atinge milhares de beneficiários

o âncora César Tralli, em meio a edição do Jornal Hoje, que foi ao ar no dia 23 de outubro na Tv Globo, anunciou sobre uma nova lei do INSS que atinge em cheio milhares de beneficiários até hoje:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

 “A partir de hoje (23), as agências do INSS passam a receber atestado médico para pedidos de auxílio-doença sem a necessidade de agendamento prévio”.

No caso o jornalista se referia ao Atestmed, medida tomada pela Previdência Social, a fim de amortecer as enormes filas pela concessão de benefícios por incapacidade temporária, que até então, precisam de uma perícia inicial.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O Atestmed permite que o procedimento seja feito de forma remota com uma única exceção ao auxílio-doença por acidente de trabalho, que necessita ainda de uma análise presencial do caso.

César Tralli sob comando do Jornal Hoje (Foto: Reprodução/ Globo)

César Tralli no comando do Jornal Hoje, na Globo (Foto: Reprodução/ Globo)

Mais sobre o assunto …

Como mencionamos, essa implementação da perícia documental, conhecida como Atestmed, foi um alento eficaz à alta demanda por requerimentos de auxílio-doença.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Essa modalidade virtual, que permite o envio de documentação médica pelo sistema do INSS, reduziu de forma expressiva as filas de espera para a concessão de benefícios.

Com o Atestmed, os segurados podem enviar a documentação médica, passando por uma análise rápida do perito.

LEIA TAMBÉM:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

INSS conta com 39 milhões de beneficiários (Reprodução/Foto: INSS/Divulgação)

INSS toma medida importante para beneficiários que sofrem com as filas para concessão de benefícios (Foto Reprodução/ Previdência)

Se todos os documentos estiverem corretos, o benefício pode ser aprovado no mesmo dia, proporcionando uma solução eficiente para a concessão de auxílio-doença.

Essa opção está disponível para todos os segurados, incluindo aqueles que já tinham uma perícia presencial agendada.

Inclusive, esses segurados que já tinham uma perícia presencial agendada, podem optar pelo “Auxílio por Incapacidade Temporária (AIT).

Os dados originalmente agendados para a perícia serão mantidos no caso de indicação de perícia presencial para concessão do benefício, e não existem restrições territoriais nem prazos mínimos de espera para agendar a perícia.

A duração máxima da análise documental é de 180 dias, não consecutivos. Não é possível renovar o benefício, sendo necessário entrar com um novo pedido ao término do prazo estabelecido.

Como solicitar o Atestmed?

Para solicitar o Atestmed, o segurado do INSS deve enviar toda documentação, com assinatura verificável de profissionais registrados, por meio da plataforma Atestmed, criada especificamente para isso.

Se todos os documentos estiverem de acordo com as regras, o auxílio doença deverá ser concedido com dispensa de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral.

Segundo o INSS, o prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed é de 180 dias. Caso o benefício seja negado, o segurado terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento.

Novidade no INSS sobre perícia médica cai como presente para os brasileiros (Imagem Reprodução Internet)

Agora as Perícias Médicas do INSS poderão focar em casos mais graves com o  Atestmed (Foto Reprodução/Internet)

A documentação médica para fazer o requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:

  • Nome completo do segurado
  • Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento)
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID)
  • Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo
  • Data do início do afastamento ou repouso
  • Prazo necessário estimado para o repouso

Toda a documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deverá ser enviada por meio dos canais digitais de atendimento, o Meu INSS (aplicativo ou site oficial) e Central de Atendimento 135.

Vale dizer que no dia 25 de setembro de 2023, de acordo com o Portal Brasil 61, o INSS começou a ligar para os segurados que estavam aguardando, há mais de 45 dias, pela perícia médica para concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

 

Atestmed
César Tralli
INSS

Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.