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Demissões, dívida milionária e luta contra a falência: A derrocada de rede de combustíveis rival do Ipiranga
16/05/2024 às 19h45
Rival do Ipiranga tem vivido uma situação bastante complicada e vem lutando para sobreviver
Existem vários motivos que levam as empresas a quebrar, incluindo a falta de um plano de negócios, a falta de controle financeiro e a falta de conhecimento em gestão de negócios. Nessa matéria, por exemplo, falaremos a respeito de um rival da rede de combustíveis Ipiranga que vem lutando contra a falência no Brasil.
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Não precisa ser um especialista no assunto para chegar a conclusão que a maioria da frota de veículos no Brasil utiliza combustíveis fósseis, assim, os postos como o Ipiranga costumam faturar muito alto. Entretanto, isso não impede que os problemas financeiros possam bater na porta desses grandes empreendimentos.
Por falar no assunto, o rival do Ipiranga que vem atravessando um momento delicado e até entrou na Justiça com um pedido de recuperação judicial do Grupo Tabocão. De acordo com informações do portal Gazeta do Cerrado, a empresa é uma das maiores do setor de combustíveis nos estados do Tocantins e Goiás.
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O presidente do grupo é o empresário tocantinense Edison Dutra, mais conhecido como Edson Tabocão e o pedido de recuperação judicial aconteceu no dia 9 de novembro de 2022. O grupo confirmou que houve um corte inferior a 10% no quadro de colaboradores como parte do processo de reestruturação, tudo isso para controlar as dívidas e não piorar a situação.
Segundo o site Atitude de TO, o anúncio da recuperação judicial acontece, praticamente, um ano após o diretor presidente do Grupo e, então, pré-candidato ao governo do Tocantins, Edson Tabocão, ter anunciado novos investimentos que chegariam a R$ 150 milhões. Entretanto, parece que os investimentos não saíram do papel.
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Pronunciamento do rival dos postos Ipiranga:
“O Grupo Tabocão ingressou no dia 09.11.2022 com pedido de recuperação judicial, que se trata de um processo de negociação coletiva para reestruturação do passivo existente com a finalidade de garantir a continuidade das atividades do Grupo, permitindo ainda a adoção de melhorias internas e o aumento de eficiência.
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Importante ressaltar que não houve demissões em massa, apenas uma redução de menos de 10% do quadro de funcionários dentro do escopo de processo global de reestruturação e, que por conta do próprio regramento da Lei n° 11.101/05, mesmo tendo disponibilidade de caixa a empresa se encontra impedida de efetuar quaisquer pagamentos cujo fato gerador seja anterior ao pedido de recuperação.
Para que fique claro, os credores trabalhistas terão pagamento prioritário e preferencial durante a reestruturação do Grupo, que conta com o suporte de grande parte de seus colaboradores neste processo de soerguimento.
Destaca-se, ainda, que a adoção da reestruturação não altera as atividades correntes e futuras, para as quais contamos com a manutenção do apoio e a colaboração de todos nesta etapa desafiadora, mas necessária para o Grupo.
O Grupo Tabocão reafirma seu compromisso empresarial e social, agradece a todos pela parceria ao longo dos anos e está confiante em sua plena recuperação”.
Processo de recuperação judicial:
Segundo informações do portal Conjur, a juíza Patrícia Dias Bretas, da 1ª Vara Cível de Senador Canedo (GO), aprovou o pedido de recuperação judicial do grupo Tabocão, que inclui uma distribuidora de combustíveis, postos e uma transportadora. A aprovação ocorreu em dezembro de 2022.
Na decisão, a magistrada considerou que a recuperação judicial constitui-se em ação de procedimento especial, destinada à prática de uma série de atos que visam “a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores”.
Qual a diferença entre falência e recuperação judicial?
Segundo informações do portal Vem Pra Dome, ambos os institutos têm como objetivo a satisfação de dívidas de uma empresa. Contudo, a principal diferença está na continuidade ou não do empreendimento.
No caso da recuperação judicial, se ganha tempo para recuperar a capacidade de gerar resultados na empresa. Por outro lado, na falência, não existe a reestruturação do negócio e ele acaba fechando as portas.
A ideia por trás da recuperação judicial é manter o negócio ativo, gerando empregos e possibilitando que a empresa consiga pagar as suas dívidas. Na falência, ocorre o encerramento do negócio, que é considerado irrecuperável.
Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]