Tudo sobre a proibição da Anvisa contra duas marcas de feijões amadas
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, é responsável por fiscalizar todos os produtos que chegarão aos consumidores. E isso vai variar de alimentícios a cosméticos e remédios. Dessa vez, por exemplo, falaremos sobre a venda de duas marcas famosas de feijão tiradas da prateleira.
É importante falar que a determinação aconteceu após o Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) alegar que quatro lotes de feijão fossem retirados das prateleiras do Rio de Janeiro (RJ) e Distrito Federal (DF). Isso porque os produtos foram encontrados com nível de grãos mofados e ardidos (mais do que 15%).
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Para quem não sabe, isso ocorre quando o grão inteiro, partido ou quebrado, apresenta fermentação na parte interna. Essa fermentação está fora das normas de segurança e pode acarretar em danos à saúde dos consumidores. A recomendação é interromper o consumo do produto.
As informações são do portal Pronatec e do site agência Brasil. A Anvisa atua em colaboração com outros órgãos governamentais, como o Mapa e o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), para garantir a segurança e a qualidade dos produtos que chegam aos consumidores brasileiros.
A lista de lotes comprometidos foram os seguintes:
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- Lote 51 (contendo feijão carioca) da marca “Da Mamãe”;
- Lote 06 (com feijão preto) da marca “Da Mamãe”;
- Lote 030423 (de feijão preto) da marca “Sanes”;
- Lote 080323 (de feijão preto) da marca “Sanes”.
A salientar, os produtos dos lotes citados contavam com um percentual de grãos mofados e ardidos acima de 15%, ou seja, do limite estabelecido, o que coloca em risco a saúde dos consumidores.
Sobre as empresas, no que diz respeito a marca Feijão da Mamãe, a empresa foi fundada em 1994 por dois irmãos e com o crescimento da empresa houve a necessidade de outra sociedade.
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Já no que se trata da marca Sanes, ela conta com mais de 50 anos de experiência em importação e exportação de produtos alimentícios, atende, atualmente, as demandas das mais importantes redes de supermercados, hipermercados e atacadistas do Brasil. Assim, sem dúvidas são duas marcas de renome nesse mercado tão importante.
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Posicionamento das empresas:
A Sanes afirmou que iria tomar providências para o recolhimento dos lotes, “de forma a cumprir com todas as exigências.”
“A Sanes tem 23 anos de mercado, sempre zelou pela qualidade de seus produtos e coloca-se à disposição para maiores esclarecimentos, caso necessário”, disse a empresa.
A marca Da Mamãe afirmou que o excesso de umidade nos produtos foi detectado em janeiro e, em seguida, eles foram trocados nos supermercados. A empresa disse ainda que o comunicado de que o produto deve ser recolhido, em maio de 2023, se tratava de decisão “intempestiva, visto que em janeiro havíamos tomado estas providências”.
Por fim, salientamos ainda que os lotes de feijão foram identificados em uma operação anterior do ministério, que resultou na apreensão de mais de 150 toneladas de feijão no estado do Rio de Janeiro.
“Diante disso, é de extrema importância que os consumidores estejam atentos e verifiquem cuidadosamente as embalagens dos produtos antes de adquiri-los”, afirmou o Ministério.
No mais, como dito acima, a proibição da Anvisa ocorreu em maio do ano de 2023 e nos lotes especificados acima, não nas marcas como um todo. Por isso, é importante ressaltar que as marcas seguem operando normalmente em todos os mercados.
Também ressaltamos ainda que tanto a marca ‘Da Mamãe’, quanto a ‘Sanes’ seguem sendo vendidas nos principais supermercados do país, ressaltando que o problema identificado pela ANVISA afetou somente alguns lotes comercializados pela empresa.
Como fazer uma denúncia a Anvisa?
Para fazer uma denúncia a Anvisa é preciso preencher o formulário eletrônico descrevendo o fato e detalhar as informações, a fim de possibilitar a apuração da denúncia. A denúncia, quando possível, dever conter fotos ou materiais que possam demonstrar os fatos relatados.
Assim, o consumidor deve encaminhar sua denúncia ao órgão de vigilância sanitária de seu município, informando os seguintes dados:
- nome e marca do produto.
- nome e endereço do fabricante.
- data de validade.
- lote.
- nome e endereço do estabelecimento comercial onde o produto foi adquirido.