Famosa marca de queijo que, é utilizada por muitos, deixou diversos clientes surpreso após a proibição
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou medidas rigorosas e legais em relação ao produto “queijo muçarela” da marca Minerbom, produzido pela empresa Laticínio Mineiro Limitada.
De acordo com a Resolução-RE Nº 736, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 7 de março de 2023, a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso desse produto estão proibidos.
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Essa decisão da Anvisa foi motivada por uma notificação da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária SES/SUBVS-SVS-DVAA. A notificação apontou problemas graves relacionados a esse queijo.
Os principais motivos para a proibição incluem o uso indevido do número de registro SIF 3085, que pertence a outra empresa chamada Laticínios Paladar Mineiro LTDA ME. Além disso, a empresa Laticínio Mineiro Limitada não possuía registro no órgão de agricultura competente e não fornecia informações adequadas para identificar o produtor do queijo. O rótulo do produto indicava a Fábrica de Laticínios Mineiro LTDA como sua origem, o que se revelou impreciso.
A falsificação de alimentos é uma prática ilegal e perigosa que envolve a produção e a comercialização de produtos alimentícios falsificados, adulterados ou de qualidade duvidosa.
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Essa atividade representa um risco significativo para a saúde pública, pois os consumidores podem ingerir produtos que não atendem aos padrões de segurança e qualidade estabelecidos.
A ANVISA, no Brasil, atua de forma rigorosa para combater a falsificação de alimentos, monitorando a cadeia de produção e distribuição, realizando testes laboratoriais e aplicando medidas legais contra os responsáveis por essa prática criminosa. A proteção da saúde dos consumidores é uma prioridade, e a fiscalização e regulamentação eficazes desempenham um papel fundamental na prevenção da falsificação de alimentos e na garantia da segurança alimentar.
O que é isento de registro na Anvisa?
A isenção de registro para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que não se enquadram nos critérios especificados no artigo 34 da RDC nº 752/2022 é uma medida adotada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para simplificar o processo de comercialização desses produtos. Em vez de passarem pelo processo completo de registro, as empresas podem optar por uma comunicação prévia à ANVISA informando sobre a comercialização desses produtos.
Fonte: Vigilância Sanitária