A ANVISA bateu o martelo e determinou a proibição da marca de sal dos mercados
Quem está habituado a cozinhar, sem dúvidas deve se manter informado a respeito das atualizações sobre os alimentos, uma vez que, de tempos em tempos, certos produtos podem ser impedidos e talvez estejam em sua residência.
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Nesse contexto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) desempenha um papel crucial. Inquestionavelmente, o órgão é um dos principais responsáveis pela qualidade dos produtos.
A agência, vale lembrar, desempenha um papel vital na proteção da saúde pública, supervisionando a produção e o consumo de itens e serviços para garantir a segurança sanitária.
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Portanto, a ANVISA tem o poder de barrar e restringe quando necessário, como aconteceu recentemente com uma marca popular de sal.
Por meio da RESOLUÇÃO-RE Nº 3.654, datada de 27 de setembro, a agência tomou uma decisão definitiva e proibiu a distribuição, venda, fabricação e utilização do lote SGH 22607 do produto “Sal Rosa do Himalaia”, da marca Lina, produzido pela empresa Peralta Distribuidora de Alimentos Ltda.
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É importante notar que o martelo foi batido após motivações de um Laudo de Análise Fiscal Definitivo de 2022, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, Laboratório Central do Estado de São Paulo.
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Esse laudo revelou resultados insatisfatórios em relação ao teor de iodo, que estavam abaixo do limite mínimo estabelecido. A divulgação dessa classificação foi feita por meio do site da vigilância sanitária de Santa Catarina.
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É relevante ressaltar que, a restrição imposta pela ANVISA se aplica exclusivamente a um lote específico do produto, ou seja, a marca tradicional continua operando normalmente nos mercados.
Quanto de iodo o sal deve ter?
O sal para se considerar sadio, de acordo com o portal Reicen, deve possuir entre 15 e 45 mg de iodo/kg do produto, conforme estabelece a Resolução RDC nº23 de 24 de abril de 2013, e isso vale em todo território nacional.