A marca rival da Nestlé foi barrada pelo órgão do Governo Federal às pressas após contaminação que pode ser fatal. A outra marca também apresentou risco à saúde
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) atua no Brasil garantindo a segurança, qualidade e eficácia de alguns produtos e serviços de nosso cotidiano. Assim, o órgão sempre entra em cena e com a gigantesca liberdade de realizar proibições.
Nessa matéria, por exemplo, iremos tratar da proibição do órgão federal contra uma marca de sorvete rival da Nestlé e outro produto famoso. A sobremesa, vale destacar, é um dos itens mais consumidos por todos, principalmente em momentos de muito calor.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Mas, logo de cara, iremos falar da concorrente da Nestlé. Acontece que, a Anvisa emitiu a resolução n° 2.469 em 6 de julho de 2023, determinando a suspensão da distribuição, comercialização e utilização do lote 18/04/2023 (com validade até 18/10/2023) do picolé sabor chiclete, da marca D’Cremosinho. Ele é fabricado pela empresa MD Indústria e Comércio de Sorvetes LTDA.
De acordo com o portal Folha Vitória, a medida foi tomada depois da MD Indústria e Comércio de Sorvetes LTDA (D’Cremosinho) anunciar um recolhimento voluntário por conta da contaminação por enterobacteriaceae no lote específico. Vale dizer que, a bactéria é muito prejudicial para a saúde das pessoas e provoca uma série de problemas no pulmão.
As enterobactérias causam pneumonia associada à ventilação mecânica e podem ser causas de pneumonia nosocomial em pacientes fora de ventilação mecânica, ou seja, param os pulmões e causa a morte, segundo o site Medicina Net. Logo, isso representa um sério risco a saúde de todos.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
COMUNICADO E SITUAÇÃO DA EMPRESA
Não encontramos nenhum pronunciamento da empresa a respeito do produto até o momento desta publicação. Entretanto, nosso espaço permanece em aberto para mais atualizações.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
● Internação e risco grave: Ana Paula Araújo para BDBR com alerta máximo da ANVISA sobre remédio nº1 do Brasil
● Risco grave: ANVISA emite decreto contra produto nº1 das donas de casa e retira dos supermercados
● Atenção, mães: ANVISA acaba de emitir alerta contra produto nº1 e indispensável para bebês após descoberta
Na ocasião, a empresa confirmou a retirada às pressas do lote específico, ou seja, já regularizam a situação e estão aptos a vender os sorvetes normalmente.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
2º PROIBIÇÃO
Por sua vez, a segunda proibição da ANVISA se deu em março de 2023, quando de acordo com o portal da Vigilância Sanitária de SC, o órgão informou a publicação da resolução n° 736, de 7 de março de 2023, proibindo a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do produto queijo tipo mussarela, marca Minerbom, da empresa Laticínio Mineiro Limitada.
De acordo com o portal ‘EconoData’ a empresa fabricante do Açúcar Nevada não se encontra mais em atividade nos dias de hoje. Ela possui como situação cadastral de CNPJ ‘inapto’ desde 06/12/2018, por conta da “OMISSÃO DE DECLARAÇÕES”.
Vale dizer que, a proibição se deu por inadequações no número de registro, além da origem e local de produção serem desconhecidos, fazendo com que fosse impossível garantir a boa qualidade do alimento, podendo conter uma substância fatal. Assim, a falha foi crucial para a determinação da Anvisa.
O queijo, além de ser um laticínio delicioso, é uma ótima fonte de proteínas de alto valor biológico, cálcio e bactérias que ajudam a regular o intestino. Além disso, ele possui muitos outros nutrientes importantes, como fósforo, potássio, vitaminas D, A, B2 e B12.
PRONUNCIAMENTO E SITUAÇÃO
Até o momento desta publicação, não foram encontradas notas oficiais e muito menos manifestações da empresa sobre do ocorrido. Mas, o espaço segue aberto para que a mesma possa expor sua versão dos fatos.
Por meio de uma consulta no portal da ANVISA, é possível constatar que a situação da medida cautelar segue como ativa. Todavia, maiores informações não foram obtidas até agora.
O que a Anvisa fiscaliza?
Entre as ações de fiscalização, estão a apreensão, o recolhimento, a proibição e a suspensão de armazenamento, comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e/ou uso do produto ou serviço.