Em meio ao Jornal Nacional, Ana Paula Araújo destacou uma mudança histórica em modalidade de aposentadoria pelo INSS e brasileiros se surpreendem com possibilidade de ter o descanso merecido aos 58 anos
E na edição do Jornal Nacional, da Globo, que foi ao ar no dia 11 de dezembro de 2023 , Ana Paula Araújo, cuja qual estava substituindo a Renata Vasconcellos, paralisou o país com uma notícia envolvendo uma mudança histórica na concessão da aposentadoria pelo INSS.
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Isso porque como muitos já sabem, após a Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, se atualizou as exigências para conseguir a aposentadoria. Em meio ao jornalístico, a âncora revelou que agora a idade mínima para mulheres na concessão tradicional seria: 62 para mulheres e 65 para homens:
“A regra geral exige que mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição, e homens com 65 anos e 20 de contribuição”, iniciou a âncora.
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Porém, em seguida, a apresentadora reforçou que para quem começou a contribuir antes da reforma de 2019 poderá ainda fazer uso das regras de transição: “De acordo com elas, as exigências vão aumentando. A partir de 2024, a idade mínima para pedir aposentadoria para esses casos sobe em seis meses”
Sendo assim, pelas regras de transição, as mulheres conseguem se aposentar aos 58 anos e 6 meses com tempo de contribuição de 30 anos, enquanto os homens devem ter 63 anos e 6 meses e 35 anos de contribuição.
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Entendendo melhor o assunto
Confira abaixo os 3 passos para se conseguir uma aposentadoria com menos de 60 anos ainda neste ano de 2024:
- Idade mínima progressiva para mulheres com 58 anos e 6 meses de idade;
- Pedágio de 100% para mulheres com 58 anos de idade;
- Pedágio de 100% para homens com 60 anos de idade.
Para quem está considerando a regra do pedágio de 50%, é importante procurar uma avaliação individualizada com um advogado especializado.
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- Caso se encontre na faixa etária de 55 a 60 anos e for elegível para a aposentadoria especial, o nível de risco da sua atividade deve ser considerado, porém esses aspectos específicos demandam uma análise cuidadosa para garantir os melhores resultados.
- Aliás, para quem busca a aposentadoria especial, a idade mínima não é um requisito, sendo essenciais o tempo de serviço, o grau de atividade especial e a pontuação necessária.
- Também é fundamental ter o apoio de um advogado especializado para avaliar se essas regras se aplicam ao seu caso, afinal esses profissionais podem esclarecer dúvidas e garantir que os requisitos sejam atendidos corretamente.
Como solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição?
De acordo com o portal Gov.br para solicitar o benefício é bem simples basta:
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- Entrar no site Meu INSS;
- Clicar no botão “Novo Pedido”;
- Digitar “aposentadoria por tempo”;
- Na lista, clicar no nome do serviço/benefício;
- Ler o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções.
Documentos necessários:
- Obrigatória: Número do CPF.
- Se for procurador ou representante legal:
Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);
Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Para obter respostas quanto ao requerimento:
- Entre novamente no Meu INSS;
- Clique no botão “Consultar Pedidos”;
- Encontre seu processo na lista;
- Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.