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Canetada de Lula: A nova lei histórica dos cartões de crédito que traz fim de uma era no Itaú, Caixa e+

23/06/2024 às 7h40

Por: Lennita Lee
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Canetada de Lula coloca em uma era nos cartões de crédito de bancos como do Itaú, Caixa e mais (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/TV FOCO/Canva/)

Nova lei modifica regras para os cartões de crédito e atinge em cheio Itaú, Caixa e mais

E ainda em 2023, uma nova lei que entrou em vigor graças a uma canetada do presidente Lula chega como uma verdadeira virada histórica a todos que fazem uso de cartão de crédito.

Isso porque a mesma representa alívio na hora de pagar a fatura, marcando assim o fim de uma era nos juros abusivos em bancos como Itaú, Caixa, Bradesco e mais …

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Segundo declarações dadas pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, essas novas regras limitam os juros do rotativo do cartão de crédito em todo o país.

Vale destacar que apesar da mesma ter sido sancionada ainda em dezembro de 2023, ela só entrou em vigor desde o dia 03 de janeiro de 2024.

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Fim dos juros abusivos!

Com essa mudança, a dívida total (com juros) de quem atrasa a fatura do cartão não poderá ultrapassar o dobro do débito original.

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Por exemplo: se a dívida original for de R$ 100; o valor total a ser pago pelo cliente, com a cobrança de juros e encargos, não poderá exceder R$ 200.

O custo do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), entretanto, está fora desse cálculo, e isso vale somente para débitos contraídos a partir de janeiro.

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Vale destacar que essas mesmas regras atingiram em cheio os bancos como Caixa, BB, Bradesco, Itaú e todos os outros.

Afinal de contas, agora eles terão que se adequar à essa nova realidade de cobrança.

Pra quem não sabe, o Crédito Rotativo é uma modalidade ativada automaticamente quando o cliente não paga o valor total da fatura do cartão até a data do vencimento.

De acordo com dados divulgados pelo G1, essa é a categoria mais cara do Brasil, só em outubro de 2023 (último dado disponível), ela ficou em 431,6% ao ano.

Por mais complicado que as vezes seja, a recomendação é evitar ao máximo essa situação e que clientes bancários procurem SEMPRE pagar o valor da fatura mensalmente.

Por dentro da situação:

A decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) de limitar os juros do rotativo foi anunciada ainda em dezembro de 2023.

O texto havia sido aprovado pelo Senado em outubro e, em seguida, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Inicialmente, a proposta estabelecia um prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei, para que as emissoras de cartão de crédito apresentassem uma proposta de teto para os juros.

No entanto, como uma solução não foi encontrada dentro desse prazo junto aos integrantes do mercado financeiro, passou a valer o dispositivo fixado na lei de que o total cobrado pelos bancos em juros não poderá exceder o valor original da dívida.

Ainda de acordo com o G1, apesar dessa decisão ser vista de forma positiva por especialista, ela traz reflexos secundários até mesmo na oferta de crédito.

A avaliação também é de que a medida não deve necessariamente resolver o problema de descontrole de gastos.

Vale destacar que também em  dezembro, o CMN  decidiu que clientes com dívidas no cartão de crédito rotativo poderão fazer a portabilidade gratuita do saldo devedor de uma instituição financeira para outra a partir de 1º de julho de 2024.

Portabilidade do saldo devedor:

O cliente que possuí dívidas no cartão de crédito rotativo poderá buscar uma instituição financeira que ofereça juros menores ou melhores condições de pagamento do débito, e assim pedir uma proposta.

Conforme divulgado pelo Banco Central, com essa informação você poderá checar se o banco aonde você tem a dívida original tem alguma contraproposta.

MAS ATENÇÃO! Para isso foram estabelecidas algumas regras:

1- A proposta da instituição proponente deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada;

2- A instituição credora original que realizar uma contraproposta deve apresentar ao cliente, no mínimo, uma proposta de operação de crédito consolidada de mesmo prazo da operação proposta pela instituição proponente, para fins de comparabilidade dos custos;

3- Caso aconteça, a portabilidade do crédito deve ser feita de forma gratuita.

Qual outra medida envolvendo o cartão de crédito vigora em Julho?

De acordo com o R7, outra medida que começa a vigorar no dia 1º de julho é a que prevê mais transparência à fatura do cartão.

Após essa data, os boletos deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento.

Nessa área deverão estar as seguintes informações:

  • Valor do pagamento mínimo obrigatório
  • Valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo
  • Opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar
  • Taxas efetivas de juros mensal e anual
  • Custo efetivo total das operações de crédito
Agora as faturas de cartão de crédito deverão ser bem detalhadas (Foto Reprodução/Freepik)
Agora as faturas de cartão de crédito deverão ser bem detalhadas (Foto Reprodução/Freepik)

Além disso, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar:

  • Informações como lançamentos na conta de pagamento
  • Identificação das operações de crédito contratadas
  • Juros e encargos cobrados no período vigente
  • Valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas
  • Identificação das tarifas cobradas
  • Limites individuais para cada tipo de operação

Segundo uma nota oficial emitida pela Abecs, as empresas já estão se adequando às novas regras

“A Abecs vem acompanhando ambos os temas junto aos emissores associados, que estão se preparando e trabalhando internamente nos ajustes necessários para se adequarem às mudanças regulatórias”,

O Brasil chegou a registrar 212,3 milhões de cartões de crédito ativos em 2023, segundo estudo do Banco Central.

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Lennita Lee

Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 32 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora, e voltei para essa cidade, afim de recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi a dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras.Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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