Uma nova lei anunciada por César Tralli no JH atingiu os beneficiários do INSS
O âncora César Tralli, na edição do Jornal Hoje (JH), da Rede Globo, que foi ao ar no dia 23 de outubro do ano passado, anunciou sobre uma nova lei do INSS que surpreendeu o Brasil. Com um anúncio que atinge milhares de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social até hoje.
“A partir de hoje (23), as agências do INSS passam a receber atestado médico para pedidos de auxílio-doença sem a necessidade de agendamento prévio”, começou o jornalista. “Esse atendimento vai ser feito por senha, o atentado médico tem que estar legível, sem rasuras e ter sido emitido a pelo menos a 90 dias da data do requerimento”.
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Essa nova modalidade de análise documental, conhecida como Atestmed, foi um alento eficaz à alta demanda por requerimentos de auxílio-doença. Isso porque a modalidade virtual, que permite o envio de documentação médica pelo sistema do INSS, reduziu de forma expressiva as filas de espera para a concessão de benefícios.
Dessa forma, atingindo os beneficiários da previdência que estavam esperando há muito tempo nas filas. Mas, é necessário ficar atento às regras ditas por Tralli, sobre a legibilidade do atestado e sobre principalmente as datas de emissão do atestado. Além disso, também é preciso apresentar um documento com foto.
Além disso, o documento também deve conter as seguintes informações:
- nome completo do requerente;
- data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado;
- assinatura do profissional emitente;
- carimbo de identificação, com número do registro profissional do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Odontologia ou Registro do Ministério da Saúde); e
- informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).
Segundo a Previdência, a medida vale para todos os benefícios por incapacidade temporária que precisam de perícia inicial. Sendo assim, a única exceção é o auxílio-doença por acidente de trabalho, que necessita de perícia médica presencial. Existe também a opção de fazer a entrega da documentação pelo aplicativo ou site da instituição.
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Vale ressaltar que, tanto os segurados que passam por perícia médica presencial quando aqueles que optam pelo Atestmed precisam cumprir requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária. Esses que são: ter contribuído para a Previdência, realizado no mínimo de 12 contribuições antes do mês em que ocorrer o afastamento, entre outras.
Como solicitar o Atestmed?
Para solicitar o benefício por incapacidade temporária, o segurado deve acessar o aplicativo ou o site do ‘Meu INSS’ e seguir o seguinte passo a passo:
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- Primeiro, escolher a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”;
- Em seguida, precisará clicar em “Novo Requerimento”;
- Selecionar a opção “Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)”;
- Por fim, basta seguir as instruções na tela para finalizar o requerimento.
Segundo o INSS, o prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed é de 180 dias. Caso o benefício reprove, o segurado terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento.
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