Em meio a uma edição do JH, da Globo, César Tralli anunciou nova lei do INSS no JH que atinge diretamente a liberação de um benefício extremamente importante a milhares de brasileiros
Em edição do Jornal Hoje, que foi ao ar no dia 23, de outubro de 2023, o âncora César Tralli anunciou uma medida em decorrência a uma nova lei do INSS que atinge em cheio milhares de beneficiários ainda neste mês de julho de 2024.
O jornalista iniciou a notícia com um alerta a todos os aposentados que aguardavam ansiosamente por uma concessão de um benefício da autarquia: “A partir de hoje (23), as agências do INSS passam a receber atestado médico para pedidos de auxílio-doença sem a necessidade de agendamento prévio”.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A medida mencionada se tratava do Atestmed, recurso desenvolvido através da Previdência Social, a fim de amortecer as enormes filas pela concessão de benefícios por incapacidade temporária, que até então, precisam de uma perícia inicial.
O Atestmed permite que o procedimento seja feito de forma remota com uma única exceção ao auxílio-doença por acidente de trabalho, que necessita ainda de uma análise presencial do caso.
Por dentro do assunto:
Conforme mencionado, a implementação da perícia documental, conhecida como Atestmed, foi um alento eficaz à uma alta demanda por requerimentos de auxílio-doença.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Aplicado como uma modalidade virtual, o recurso permite o envio de documentação médica pelo sistema do INSS, reduziu de forma expressiva as filas de espera para a concessão de benefícios. Com o Atestmed, os segurados podem enviar a documentação médica, passando por uma análise rápida do perito.
Caso a documentação estiver regular, o benefício pode ser aprovado no mesmo dia, proporcionando uma solução eficiente para a concessão de auxílio-doença. Essa opção está disponível para todos os segurados, incluindo aqueles que já tinham uma perícia presencial agendada.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Inclusive, esses segurados que já tinham uma perícia presencial agendada, podem optar pelo “Auxílio por Incapacidade Temporária (AIT).
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Os dados originalmente agendados para a perícia serão mantidos no caso de indicação de perícia presencial para concessão do benefício, e não existem restrições territoriais nem prazos mínimos de espera para agendar a perícia.
A duração máxima da análise documental é de 180 dias, não consecutivos. Não é possível renovar o benefício, sendo necessário entrar com um novo pedido ao término do prazo estabelecido.
Como solicitar o Atestmed?
Para solicitar o Atestmed, o segurado do INSS deve enviar toda documentação, com assinatura verificável de profissionais registrados, por meio da plataforma Atestmed, criada especificamente para isso.
Se todos os documentos estiverem de acordo com as regras, o auxílio doença deverá ser concedido com dispensa de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral.
Segundo o INSS, o prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed é de 180 dias. Caso o benefício seja negado, o segurado terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento.
A documentação médica para fazer o requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
- Nome completo do segurado
- Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento)
- Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID)
- Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo
- Data do início do afastamento ou repouso
- Prazo necessário estimado para o repouso
Toda a documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deverá ser enviada por meio dos canais digitais de atendimento, o Meu INSS (aplicativo ou site oficial) e Central de Atendimento 135.
Vale dizer que no dia 25 de setembro de 2023, de acordo com o Portal Brasil 61, o INSS começou a ligar para os segurados que estavam aguardando, há mais de 45 dias, pela perícia médica para concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).