A nova lei anunciada para entregadores de aplicativos com proibição
Na tarde desta segunda-feira (29), o TV Foco traz como destaque aos seus leitores a nova lei para entregadores de aplicativos com proibição cravada.
Para quem não sabe, o Brasil possui cerca de 1,66 milhão de pessoas trabalhando como entregador e motorista para aplicativos, sendo 1.274.281 motoristas e 385.742 entregadores. Assim, esse público sem dúvidas já tem muito o que comemorar.
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Bom, em maio do ano de 2023, uma nova PL, ou Projeto de lei, do Distrito Federal, DF, de autoria do deputado distrital, Fábio Felix, do PSOL-DF, faz proibição para entregadores de aplicativos, e se aprovada, trabalhadores vão comemorar muito.
O projeto de lei tem como objetivo proibir em lei, que entregadores de aplicativo precisem subir até os apartamentos dos prédios residenciais para realizar as entregas na porta das residências, limitando o trajeto dos trabalhadores e impedindo que entrem nos espaços de uso comum dos condomínios verticais.
O texto do Projeto de lei visa atender a uma demanda dos trabalhadores de entrega por aplicativo, que vem sofrendo violências, racismo e truculência durante o serviço. “É preciso debater esse tema com a sociedade, que se beneficia com a comodidade da entrega e precisa tratar esses trabalhadores com respeito”, disse o deputado distrital Fábio Felix.
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Que então seguiu dando detalhes: “A pesada rotina dos trabalhadores de aplicativos, é dificultada por exigências descabidas e atos de desrespeito”, diz o deputado.
O texto ainda diz: “Os aplicativos devem conter mecanismos para que os entregadores informem que o consumidor exigiu a entrega em área interna de condomínio ou que o tempo de tolerância de retirada em portaria foi esgotado“, diz a PL.
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Vale dizer que a PL foi protocolado na Câmara Legislativa e precisa de aprovação em dois turnos e sanção do governador Ibaneis Rocha do MDB, para se tornar lei.
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Entregadores precisam subir até a porta dos apartamentos dos clientes?
De acordo com Diego Barreto, vice-presidente de estratégias e finanças do iFood, a resposta é não! A obrigação do entregador é entregar no primeiro ponto de contato que existe na residência da pessoa.
“Se for no condomínio, esse ponto é a portaria. Essa é a recomendação dada para os entregadores e a comunicação passada para os consumidores”, explica Diego.