Duas marcas de molho de tomate acabaram tomando proibição da ANVISA após a detecção de pelos de rato acima do permitido
Entre tantos alimentos básicos à venda nas gôndolas do supermercado, os molhos e condimentos são um dos mais requisitados pelos consumidores.
Seja para incrementar uma massa ou para dar aquele toque especial em uma receita simples, o molho de tomate é uma escolha quase que unânime.
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Dito isso, não é de se admirar que algumas marcas estejam no topo da lista desses mesmos consumidores e são referência de sabor e qualidade.
Porém, nem mesmo essas marcas queridinhas estão imunes a receber alguma intervenção da ANVISA.
Mesmo porque, além de ser uma das autarquias mais importante do país, é através dela que se garante a qualidade e a saúde dos produtos que são diariamente consumidos pelos brasileiros.
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Pensando nisso, separamos um desses casos cujo qual envolve a Cargill Agrícola, fabricante de duas dessas marcas famosas de molho de tomate: a Pomarola e Elefante.
Descoberta surpreendente
O fato ocorreu no ano de 2016, e a proibição (como mencionamos) atingiu 2 lotes das marcas mencionadas acima sendo 1 lote da marca Elefante e 1 da Pomarola.
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Essa situação se deu após um laudo detectar a presença de pelo de roedor acima do limite máximo de tolerância pela legislação vigente.
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De acordo com o G1, essa decisão foi publicada no “Diário Oficial da União”, no dia 28 de julho de 2016, fazendo com que a fabricante recolhesse às pressas os produtos do supermercado.
Os lotes atingidos foram:
- Pomarola: lote 030903, válido até 31/08/2017;
- Elefante: lote 032502, válido até 18/08/2017
Posicionamento da empresa:
Através de uma uma nota oficial a Cargill informou que tomou conhecimento da determinação da Anvisa com relação aos lotes citados na époda.
Fora isso ela garantiu que trabalharia para adotar todas as medidas necessárias para entrar em conformidade com a determinação da ANVISA:
“A empresa reitera o compromisso com o cumprimento de todas as normas de segurança dos alimentos e padrões de higiene.
Assegura ainda que os produtos dos referidos lotes não oferecem qualquer risco à saúde de seus consumidores. A Cargill permanece à disposição para os esclarecimentos que se façam necessários”
VALE MENCIONAR QUE AMBAS AS MARCAS DOS MOLHOS DE TOMATE, TANTO A POMAROLA COMO A ELEFANTE JÁ REGULARIZARAM A SUA SITUAÇÃO E PERMANECEM VENDENDO SEUS PRODUTOS atualmente nos principais pontos de vendas, mercados e e-commerce.
Como podem ver na imagem abaixo:
É verdade que a ANVISA permite pelos e restos de insetos em alimentos?
Por mais maluco que isso pareça ser, a resposta para essa pergunta é SIM! A Anvisa permite a presença de fragmentos nojentos em certos alimentos como:
- Pedaços de moscas
- Baratas
- Formigas
- Pelos de ratos
De acordo com o que foi publicado pelo portal Notícias Uol, esses fragmentos são tolerados desde que estejam em conformidade com o limite pré-estabelecido por lei.
Quem determina isso é o RDC-14*, cujo qual estipula a quantidade de “sujeira” aceita em um alimento sem que isso venha a causar risco à saúde dos consumidores.
(*RDC-14 é um conjunto de leis criado, ainda no ano de 2014, que regulamenta presença de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas, seus limites de tolerância e dá outras providências)
Ali diz quantos fragmentos, ou seja, partes visíveis ou não a olho nu de matéria estranha. Vale mencionar que, antes da regulamentação, não havia quantidades mínimas para esses casos.
Para se ter uma vaga ideia, 100 gramas de molho de tomate podem conter até dez fragmentos/restos de insetos (como formigas, moscas e baratas) e/ou um fragmento de roedor (como fezes e pelos).
Pelos de rato também são toleráveis em:
Frutas desidratadas: (1 em cada 225 g de uva passa)
Chás: (2 em cada 25 g)
Especiarias: (1 em cada 50 g de pimenta do reino) e achocolatados (1 em cada 100 gramas).
Veja abaixo mais itens:
- Molho e extrato de tomate, catchup e outros derivados: um fragmento de pelo de roedor a cada 100 g, dez fragmentos de insetos (como moscas e aranhas) a cada 100 g
- Doces em pasta e geleia de frutas: 25 fragmentos de insetos a cada 100 g
- Farinha de trigo: 75 fragmentos de insetos a cada 50 g
- Biscoitos, produtos de panificação e confeitaria: 225 fragmentos de insetos a cada 225 g
- Café torrado e moído: 60 fragmentos de insetos a cada 25 g
- Chá de menta ou hortelã: 300 fragmentos de insetos em 25 g, cinco insetos inteiros mortos em 25 g, dois fragmentos de pelos de roedor em 25 g
- Orégano: 20 fragmentos de insetos em 10 g
VALE DEIXAR CLARO QUE, as empresas alimentícias que desrespeitam as ordens da ANVISA podem sofrer penalidades graves.
O descumprimento da regra, prevista na legislação, caracteriza infração à legislação sanitária, e a empresa pode ser punida com interdição, cancelamento de autorização e multa de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
Já o consumidor que adquiriu um produto reprovado tem direito a fazer a troca ou ter o seu dinheiro de volta. Para isso, é preciso entrar em contato com o serviço de atendimento ao cliente do fabricante.
Não existe uma periodicidade padrão para que a fiscalização nos alimentos seja feita.
As vigilâncias sanitárias dos Estados e municípios costumam realizar os testes. Quando há irregularidade, a ANVISA é notifica e proíbe o consumo, como o caso exposto na matéria