Tudo sobre o anúncio de Bonner no JN, da Globo, atingindo aposentados do INSS
No ano de 2023, o jornalista, William Bonner, âncora do Jornal Nacional, anunciou as mudanças no Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) que caiu como um grande presente a milhares de cidadãos brasileiros.
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Na ocasião, Bonner iniciou a ótima notícia comunicando que o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou, uma nova redução dos tetos de juros dos consignados para beneficiários do INSS.
O teto para empréstimos com desconto em folha foi reduzido de 1,91% para 1,84%. Para operações nas modalidades de cartão de crédito e cartão de crédito consignado, o índice máximo foi ajustado de 2,83% para 2,73%. Conforme o que foi divulgado por Bonner em 2023.
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O Conselho Nacional da Previdência Social também estabeleceu que as instituições financeiras devem fornecer um auxílio-funeral mínimo e seguro de vida para os beneficiários do INSS. O prazo para os bancos se adaptarem a essas novas exigências é de 30 dias.
Desde que a exibição do Jornal Nacional foi ao ar, novas mudanças ocorreram durante o período. Atualmente, segundo o ‘G1’, ocorreram mais mudanças. As atualizações referentes aos descontos para os beneficiários do INSS se dão que, o CNPS reduziu mais uma vez o teto, indo para 1,68% ao mês.
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Por outro lado, em fevereiro de 2024, o órgão aprovou uma nova redução da taxa máxima de juros aos aposentados e pensionistas do INSS no que se refere empréstimo consignado. Passando a ser 1,72% ao mês para 1,68%. Já em relação aos cartões de crédito e cartão consignado passou a ser de 2,55% para 2,49%.
A proposta de redução foi feita pelo Ministério da Previdência Social. Atualmente, há 63,7 milhões de contratos de consignado ativos, segundo dados do governo.
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Como se aposentar por tempo de Contribuição?
A aposentadoria por Tempo de Contribuição, era um abono direcionado para empregados que completavam o tempo essencial de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social. Contudo, com as diretrizes estabelecidas pela Reforma da Previdência 2019, esse auxílio deixa de existir.
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No entanto, isso não será de forma imediata. Portanto, foram criadas as chamadas regras de transição. Diante desse cenário, vamos compreender como opera essas regras, quais seus requisitos e como optar pela mais vantajosa.
Dito isso, não haverá uma categoria de aposentadoria que tenha por exigência o período de contribuição como condições. No entanto, os trabalhadores que se aproximam do período da aposentadoria, poderão entrar em uma das categorias de transição propostas.
Confira a seguir os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição:
- por pontos;
- por idade mínima;
- por pedágio de 50%;
- e por fim, por pedágio de 100%.