Tudo sobre a proibição do órgão exibida no Fantástico, da Globo
No início de 2023, a Anvisa proibiu a comercialização de um cosmético amado pelas mulheres e o assunto virou uma importante pauta no Fantástico, da Globo.
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Na atração apresentada por Poliana Abritta e Maju Coutinho, foi dado mais detalhes sobre o assunto e o TVFoco relembra tudo neste domingo (2).
Estamos falando sobre as pomadas modeladoras de cabelo e para tranças no país. A medida veio após casos de cegueira temporária associada ao uso do produto.
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Assim, no Fantástico foi então explicado: E a Anvisa suspendeu essa semana a comercialização de mais de 3 mil marcas de pomadas para modelar os cabelos. Os produtos causaram lesões nos olhos e até cegueira temporária em mais de 700 pessoas só nos estados do Rio de Janeiro e Pernambuco”, disse.
E então a reportagem trouxe mais detalhes sobre o assunto: “Os depoimentos são de mulheres que obtiveram pomadas para modelar ou trançar o cabelo e que terminaram no hospital. Em apenas dois meses, mais de 700 pessoas sofreram queimaduras nas córneas e, em. Em alguns casos, cegueira temporária. Isso só nos estados do Rio de Janeiro e Pernambuco”, disse.
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“As pomadas para modelar caíram no gosto dos consumidores. Elas ajudam a manter o penteado Firme por um tempo. Perto do carnaval, as vendas diminuíram e os acidentes com as pomadas também. Em contato com a chuva ou o suor, o produto pode escorrer pelo rosto e provocar lesões na córnea”, explicou.
Em março de 2023, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária liberou uma lista de 934 marcas de pomadas capilares autorizadas a voltar ao mercado, mas manteve a proibição cautelar dos produtos apontados como possíveis responsáveis pela ocorrência de eventos adversos graves relacionados a intoxicação ocular, que continuam sob investigação, segundo observou o diretor-geral da Agevisa/PB, Geraldo Moreira de Menezes.
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Como fazer uma denúncia a Anvisa?
Para fazer uma denúncia, é preciso preencher o formulário eletrônico descrevendo o fato e detalhar as informações, a fim de possibilitar a apuração da denúncia. A denúncia, quando possível, dever conter fotos ou materiais que possam demonstrar os fatos relatados.
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