Anvisa proíbe marca alimentícia devido a restos de ratos e insetos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), indiscutivelmente, é um dos órgãos mais importantes quando o assunto se trata de qualidade dos produtos. Afinal, todos desejam levar para casa itens que não causem qualquer efeito negativo.
Pensando no bem-estar da população e com o intuito de promover a segurança, a autarquia entra em cena e possui a liberdade de fazer algumas proibições e até mesmo interdições. Dessa vez, vamos falar sobre a proibição da Anvisa sobre uma marca alimentícia devido à nojeira em seus produtos.
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Segundo o portal ‘R7’, em julho de 2022, a Anvisa proibiu a comercialização e distribuição da canela moída da marca Pirata e determinou o recolhimento de um lote do produto após constatar a presença de fragmentos de insetos e de pelo de rato.

Canela moída – produto pirata – Vilma Alimentos – (Foto: Reprodução/ Internet)
A decisão da retirada dos produtos foi tomada após a Vilma Alimentos, empresa responsável pela produção do alimento, enviar um comunicado de recolhimento voluntário. E após o caso, a Anvisa publicou um decreto geral.
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De acordo com decisão publicada no Diário Oficial da União na época, a Anvisa afirmou que, após a análise da Fundação Ezequiel Dias (FUNED/MG), confirmando a presença de fragmentos de insetos e pelo de ratos, ambos acima dos limites tolerados, o produto foi tirado de circulação.
No texto, a agência ressalta que as substâncias foram encontradas em tubos de 40g do lote 549534ZS, com validade em 14/06/2023. Os fragmentos infringem o inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986 e art. 4º, 5º e 6º da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 623.
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Anvisa (Foto: Reprodução / Internet)
Vale ressaltar que a proibição foi apenas do lote citado, tirado de circulação na época. A empresa alimentícia tomou as providências e foi liberada após os problemas, e seguem em funcionamento até hoje.
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Pode ter fragmentos de insetos nos alimentos?
A legislação brasileira tolera a presença de areia, pelos de rato e até fragmentos de insetos nos alimentos industrializados. No entanto, há uma regulamentação que determina um limite, considerado inofensivo, para esse tipo de material.