EITA

Restos de ratos e insetos: A proibição contra marca alimentícia por nojeira e o decreto geral da ANVISA em 2024

http://www.otvfoco.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg

A proibição da Anisa contra marca alimentícia por nojeira (Foto: Reprodução/ Internet)

Anvisa proíbe marca alimentícia devido a restos de ratos e insetos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), indiscutivelmente, é um dos órgãos mais importantes quando o assunto se trata de qualidade dos produtos. Afinal, todos desejam levar para casa itens que não causem qualquer efeito negativo.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Pensando no bem-estar da população e com o intuito de promover a segurança, a autarquia entra em cena e possui a liberdade de fazer algumas proibições e até mesmo interdições. Dessa vez, vamos falar sobre a proibição da Anvisa sobre uma marca alimentícia devido à nojeira em seus produtos.

Segundo o portal ‘R7’, em julho de 2022, a Anvisa proibiu a comercialização e distribuição da canela moída da marca Pirata e determinou o recolhimento de um lote do produto após constatar a presença de fragmentos de insetos e de pelo de rato.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Canela moída – produto pirata – Vilma Alimentos – (Foto: Reprodução/ Internet)

A decisão da retirada dos produtos foi tomada após a Vilma Alimentos, empresa responsável pela produção do alimento, enviar um comunicado de recolhimento voluntário. E após o caso, a Anvisa publicou um decreto geral.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

De acordo com decisão publicada no Diário Oficial da União na época, a Anvisa afirmou que, após a análise da Fundação Ezequiel Dias (FUNED/MG), confirmando a presença de fragmentos de insetos e pelo de ratos, ambos acima dos limites tolerados, o produto foi tirado de circulação.

No texto, a agência ressalta que as substâncias foram encontradas em tubos de 40g do lote 549534ZS, com validade em 14/06/2023. Os fragmentos infringem o inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986 e art. 4º, 5º e 6º da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 623.

LEIA TAMBÉM!

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Anvisa (Foto: Reprodução / Internet)

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Vale ressaltar que a proibição foi apenas do lote citado, tirado de circulação na época. A empresa alimentícia tomou as providências e foi liberada após os problemas, e seguem em funcionamento até hoje.

Pode ter fragmentos de insetos nos alimentos?

A legislação brasileira tolera a presença de areia, pelos de rato e até fragmentos de insetos nos alimentos industrializados. No entanto, há uma regulamentação que determina um limite, considerado inofensivo, para esse tipo de material.

Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

Sair da versão mobile